Enunciado
A empresa ABC submeteu um pedido de licenciamento ambiental para a instalação de uma usina de reciclagem. Devido a pendências na documentação apresentada, o processo foi arquivado pelo órgão ambiental competente. Considerando as disposições da Resolução CONAMA nº 237/1997, é correto afirmar, quanto às implicações desse arquivamento, que:
Alternativas
- A.a empresa deve aguardar um período mínimo de 12 meses após o arquivamento para submeter um novo requerimento de licença;
- B.a reapresentação do pedido de licença requer que seja realizado um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mesmo que o empreendimento permaneça inalterado;
- C.a empresa pode protocolar um novo requerimento de licença a qualquer momento, desde que efetuado novo pagamento do custo de análise;
- D.o novo requerimento de licença só será aceito se houver alterações significativas nas atividades inicialmente previstas no pedido anterior;
- E.a empresa, após o arquivamento, está isenta do pagamento de novo custo de análise se reapresentar o requerimento dentro de 6 meses.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O arquivamento do processo de licenciamento nao impede que o interessado apresente novo requerimento. O novo pedido deve seguir novamente os procedimentos do art. 10 da Resolucao CONAMA 237/1997 e exige novo pagamento do custo de analise. A norma nao estabelece carencia temporal para a reapresentacao.
A alternativa A esta errada porque inexiste prazo minimo geral de doze meses. A alternativa B esta errada porque um novo EIA nao e consequencia automatica do arquivamento; sua exigencia depende do potencial de significativa degradacao e da analise do empreendimento. A alternativa D esta errada porque nao e preciso alterar significativamente o projeto para formular novo pedido. A alternativa E esta errada porque a resolucao exige novo pagamento e nao cria isencao para reapresentacao dentro de seis meses. O novo processo nao e simples desarquivamento: ele volta a ser analisado conforme as exigencias aplicaveis.
Base legal
Resolucao CONAMA 237/1997, arts. 10, 15 e 17.