Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Atuação supletiva no licenciamento ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Um empreendedor deu entrada em pedido de licenciamento ambiental no órgão estadual competente. Após paralisar o procedimento por dez meses, o órgão estadual informou que não teria capacidade técnico-administrativa para licenciar o empreendimento e que só a teria após a realização e a conclusão de concurso público para a contratação de servidores, o que demoraria um ano aproximadamente. Diante desses fatos, o empreendedor pediu arquivamento do pedido no órgão estadual e solicitou a atuação do órgão ambiental federal, que assumiu o procedimento de licenciamento ambiental. Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 140/2011, a atuação do órgão federal

Alternativas

  1. A.
    decorreu de competência residual com o intuito de fornecer apoio técnico ao órgão estadual que continuará responsável pelo licenciamento.
  2. B.
    decorreu de competência delegada por força de lei, que dispensa delegação formal pelo titular do órgão estadual.
  3. C.
    decorreu da competência vertical, exercida diante da prevalência do interesse federal, superior hierarquicamente aos interesses dos demais entes da Federação.
  4. D.
    foi regular, desde que as licenças ambientais tenham sido emitidas sob a responsabilidade dos titulares dos órgãos estadual e federal.
  5. E.
    foi supletiva, em substituição ao órgão estadual originariamente detentor da atribuição para licenciar.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois a atuação do órgão federal foi supletiva: a União substituiu o órgão estadual originariamente competente diante da ausência de capacidade técnico-administrativa para conduzir o licenciamento ambiental.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque apoio técnico configura cooperação/atuação subsidiária, não substituição do ente estadual no licenciamento.
B) Errada, pois não se trata de competência delegada; a atuação supletiva decorre diretamente da LC n.º 140/2011, diante da incapacidade do órgão originário.
C) Errada, porque não há hierarquia entre interesses federal, estadual e municipal no pacto federativo ambiental; a competência comum é exercida conforme critérios legais de cooperação.
D) Errada, pois, na atuação supletiva, o ente supletivo assume o procedimento, não havendo exigência de emissão conjunta das licenças pelos titulares dos órgãos estadual e federal.
E) Correta, pois descreve exatamente a atuação supletiva, em substituição ao órgão estadual originariamente detentor da atribuição para licenciar.

Base legal

Lei Complementar n.º 140/2011, art. 2.º, II, que define atuação supletiva como a ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições; e art. 15, I, que prevê a atuação supletiva da União quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal.