Enunciado
A respeito da biodiversidade, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.De acordo com a Lei nº 13.123/2015, não é permitida a remessa ao exterior de amostras de patrimônio genético, sendo vedado também o acesso por pessoa natural estrangeira.
- B.É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural estrangeira, desde que associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica.
- C.A Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de todas as espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, mas não se aplica ao patrimônio genético humano.
- D.É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior, mas apenas por pessoa jurídica nacional pública.
- E.Não é permitida a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 4º da Lei nº 13.123/2015, a referida lei expressamente não se aplica ao patrimônio genético humano, embora discipline o acesso ao patrimônio genético de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza (art. 2º, I).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a remessa de amostras de patrimônio genético ao exterior é permitida, desde que preenchidos os requisitos legais (como o cadastro prévio), conforme o art. 12 da Lei nº 13.123/2015.
A alternativa B está incorreta porque o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.123/2015 veda expressamente o acesso por pessoa natural estrangeira, permitindo o acesso no País apenas a pessoas jurídicas sediadas no exterior que estejam associadas a instituição nacional de pesquisa.
A alternativa D está incorreta porque o acesso não é restrito a pessoas jurídicas públicas, sendo plenamente possível a realização por pessoas físicas nacionais ou pessoas jurídicas de direito privado nacional.
A alternativa E está incorreta porque a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País é permitida, sujeitando-se às regras de repartição de benefícios previstas na legislação brasileira.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois a remessa de amostras de patrimônio genético ao exterior é permitida, desde que preenchidos os requisitos legais (como o cadastro prévio), conforme o art. 12 da Lei nº 13.123/2015.
A alternativa B está incorreta porque o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.123/2015 veda expressamente o acesso por pessoa natural estrangeira, permitindo o acesso no País apenas a pessoas jurídicas sediadas no exterior que estejam associadas a instituição nacional de pesquisa.
A alternativa D está incorreta porque o acesso não é restrito a pessoas jurídicas públicas, sendo plenamente possível a realização por pessoas físicas nacionais ou pessoas jurídicas de direito privado nacional.
A alternativa E está incorreta porque a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País é permitida, sujeitando-se às regras de repartição de benefícios previstas na legislação brasileira.
Base legal
Artigos 2º, inciso I, 4º, 11 e 12 da Lei nº 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade)