Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Biossegurança, OGMs e instrumentos internacionais de proteção ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Acerca de biossegurança, OGMs e responsabilidade ambiental no âmbito do direito ambiental e dos principais instrumentos de proteção internacional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O princípio da prevenção é aplicado em julgamentos relacionados à incerteza científica dos possíveis danos causados ao meio ambiente pelos OGMs.
  2. B.
    A legislação que regulamenta as atividades que envolvam OGM prevê hipóteses em que será permitida a comercialização de material biológico.
  3. C.
    A responsabilidade por danos ambientais causados pela exploração de OGMs possui natureza de responsabilidade compartilhada, que difere da responsabilidade solidária.
  4. D.
    O Protocolo de Cartagena foi negociado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica como um instrumento mais preciso e específico que essa convenção.
  5. E.
    A CF é silente em relação às atividades de pesquisa e manipulação de material genético.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança foi efetivamente negociado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, com a finalidade de disciplinar de modo mais específico os movimentos transfronteiriços, o manuseio e o uso seguro de organismos vivos modificados.

Por que as demais estão erradas: A) Está incorreta porque, diante de incerteza científica sobre riscos ambientais de OGMs, aplica-se propriamente o princípio da precaução, e não o da prevenção. B) Está incorreta porque a Lei de Biossegurança disciplina pesquisa, produção, liberação no meio ambiente e comercialização de OGMs e derivados, mas não autoriza genericamente a comercialização de material biológico em qualquer hipótese. C) Está incorreta porque a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e, em regra, solidária entre os poluidores, não se confundindo com uma responsabilidade apenas compartilhada. E) Está incorreta porque a Constituição Federal não é silente: ela impõe ao poder público o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético e fiscalizar entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

Base legal

Constituição Federal, art. 225, § 1º, II e V; Lei nº 11.105/2005, especialmente arts. 1º, 6º e 20; Convenção sobre Diversidade Biológica, art. 19, § 3º; Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, art. 1º. Jurisprudência do STJ: responsabilidade civil ambiental objetiva, solidária e fundada no risco integral.