Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cadastro Técnico Federal na Política Nacional do Meio Ambiente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

• Víctor é doutor em fauna aquática e pretende trabalhar como consultor em estudos para licenciamentos ambientais. • Uma empresa pretende extrair minérios e, para isso, solicitou o licenciamento ambiental ao órgão estadual competente. Considerando essas situações hipotéticas, assinale a opção correta, acerca do CTF, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente — Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas

  1. A.
    Víctor e a empresa deverão ter CTFs das respectivas atividades para concretizarem suas pretensões.
  2. B.
    Apenas Víctor deverá ter CTF, pois não se exige esse instrumento de pessoa jurídica.
  3. C.
    Apenas a empresa deverá ter CTF, pois não se exige esse instrumento de pessoa física.
  4. D.
    Nem de Víctor nem da empresa é exigido CTF para concretizarem suas pretensões, mas ambos deverão estar inscritos no SINIMA.
  5. E.
    Apenas a empresa deverá ter CTF; para Víctor, o CTF poderá ser dispensado e substituído pela inscrição da atividade no SINIMA.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Víctor deverá inscrever-se no CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, pois pretende atuar como consultor em estudos ambientais; a empresa também deverá ter CTF, pois a extração de minérios é atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.

Por que as demais estão erradas: B) Errada, porque o CTF pode ser exigido tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, conforme a atividade exercida. C) Errada, porque pessoa física que se dedica à consultoria técnica ambiental também está sujeita ao CTF. D) Errada, pois o SINIMA é sistema de informações ambientais e não substitui a obrigação de inscrição no CTF quando prevista em lei. E) Errada, porque a inscrição de Víctor no CTF não é dispensável nem substituível por inscrição no SINIMA para a atividade de consultoria ambiental.

Base legal

Lei nº 6.938/1981, art. 17, I e II: institui, sob administração do IBAMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas dedicadas à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, obrigatório para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, como a mineração.