Enunciado
• Víctor é doutor em fauna aquática e pretende trabalhar como consultor em estudos para licenciamentos ambientais. • Uma empresa pretende extrair minérios e, para isso, solicitou o licenciamento ambiental ao órgão estadual competente. Considerando essas situações hipotéticas, assinale a opção correta, acerca do CTF, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente — Lei n.º 6.938/1981.
Alternativas
- A.Víctor e a empresa deverão ter CTFs das respectivas atividades para concretizarem suas pretensões.
- B.Apenas Víctor deverá ter CTF, pois não se exige esse instrumento de pessoa jurídica.
- C.Apenas a empresa deverá ter CTF, pois não se exige esse instrumento de pessoa física.
- D.Nem de Víctor nem da empresa é exigido CTF para concretizarem suas pretensões, mas ambos deverão estar inscritos no SINIMA.
- E.Apenas a empresa deverá ter CTF; para Víctor, o CTF poderá ser dispensado e substituído pela inscrição da atividade no SINIMA.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) Víctor deverá inscrever-se no CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, pois pretende atuar como consultor em estudos ambientais; a empresa também deverá ter CTF, pois a extração de minérios é atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.
Por que as demais estão erradas: B) Errada, porque o CTF pode ser exigido tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, conforme a atividade exercida. C) Errada, porque pessoa física que se dedica à consultoria técnica ambiental também está sujeita ao CTF. D) Errada, pois o SINIMA é sistema de informações ambientais e não substitui a obrigação de inscrição no CTF quando prevista em lei. E) Errada, porque a inscrição de Víctor no CTF não é dispensável nem substituível por inscrição no SINIMA para a atividade de consultoria ambiental.
Por que as demais estão erradas: B) Errada, porque o CTF pode ser exigido tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, conforme a atividade exercida. C) Errada, porque pessoa física que se dedica à consultoria técnica ambiental também está sujeita ao CTF. D) Errada, pois o SINIMA é sistema de informações ambientais e não substitui a obrigação de inscrição no CTF quando prevista em lei. E) Errada, porque a inscrição de Víctor no CTF não é dispensável nem substituível por inscrição no SINIMA para a atividade de consultoria ambiental.
Base legal
Lei nº 6.938/1981, art. 17, I e II: institui, sob administração do IBAMA, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas dedicadas à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, e o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, obrigatório para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, como a mineração.