Enunciado
À luz do regime jurídico aplicável às florestas e unidades de conservação, julgue os itens seguintes. São áreas de preservação permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, bem como as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, conforme os parâmetros definidos em lei.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz o art. 4º, I e II, da Lei 12.651/2012: são APPs, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, e as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, nas larguras mínimas fixadas nas alíneas de cada inciso. Para as áreas urbanas consolidadas, o § 10 do art. 4º (incluído pela Lei 14.285/2021) permite que lei municipal ou distrital, ouvidos os conselhos de meio ambiente, defina faixas marginais distintas das do inciso I, o que também se acomoda na expressão "conforme os parâmetros definidos em lei" do item.
Base legal
Fundamento: art. 4º, I, II e § 10, da Lei 12.651/2012 (Código Florestal)
"Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (...) II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: (...)"
"§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam: (...)"
"Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (...) II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: (...)"
"§ 10. Em áreas urbanas consolidadas, ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, lei municipal ou distrital poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput deste artigo, com regras que estabeleçam: (...)"