Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Código Florestal e Espaços Protegidos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gabriela, pequena produtora rural que desenvolve atividade pecuária, é avisada por seu vizinho sobre necessidade de registrar seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de perder a propriedade do bem. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Gabriela não tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR por ser pequena produtora rural.
  2. B.
    Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR, sob pena de perder a propriedade do bem, que apenas poderá ser reavida por ação judicial.
  3. C.
    Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
  4. D.
    Gabriela tem a obrigação de registrar o imóvel no CAR; o registro autoriza procedimento simplificado para concessão de licença ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a natureza jurídica e a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A alternativa C está correta pois, embora o CAR seja obrigatório para todos os imóveis rurais (independentemente do tamanho ou atividade), a própria Lei 12.651/2012 estabelece que o registro possui finalidade estritamente ambiental e não serve como prova de propriedade ou posse. A alternativa A está incorreta porque a obrigatoriedade atinge a todos, inclusive pequenos produtores. A alternativa B está incorreta pois a falta de registro gera sanções administrativas e restrições a crédito, mas não a perda automática da propriedade. A alternativa D está incorreta porque, embora o CAR seja pré-requisito para o licenciamento, ele não garante por si só um rito simplificado de licença ambiental apenas pelo ato do registro.

Base legal

De acordo com o Artigo 29 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais. O § 2º deste mesmo artigo dispõe expressamente que o registro no CAR não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, possuindo natureza de registro público eletrônico de âmbito nacional para controle, monitoramento e planejamento ambiental.