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Questão comentada sobre Código Florestal: interesse social e utilidade pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PGE-RN 2026 - Concurso para Analista Jurídico - Prova ObjetivaAnalista Jurídico

Enunciado

A Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) considera expressamente como de interesse social as

Alternativas

  1. A.
    atividades que proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais das áreas de proteção permanente (APP).
  2. B.
    obras de infraestrutura destinadas às concessões de energia.
  3. C.
    atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa.
  4. D.
    atividades e obras de defesa civil.
  5. E.
    atividades de proteção sanitária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 3º, IX, "a", da Lei 12.651/2012 considera de interesse social "as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as "atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais" das APP estão no art. 3º, VIII, "d", como hipótese de utilidade pública, e não de interesse social.
B) A alternativa B está incorreta porque as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de energia estão no art. 3º, VIII, "b", entre as hipóteses de utilidade pública.
D) A alternativa D está incorreta porque as atividades e obras de defesa civil são de utilidade pública (art. 3º, VIII, "c"), e não de interesse social.
E) A alternativa E está incorreta porque a proteção sanitária, ao lado da segurança nacional, aparece no art. 3º, VIII, "a", como hipótese de utilidade pública.

Base legal

Fundamento: art. 3º, VIII e IX, da Lei 12.651/2012

Art. 3º: "[...] VIII - utilidade pública: a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, [...] saneamento, energia [...]; c) atividades e obras de defesa civil; d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo; [...] IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; [...]."