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Questão comentada sobre Compensação ambiental no Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Conforme a jurisprudência do STF, qual princípio fundamenta essa compensação ambiental?

Alternativas

  1. A.
    Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985/2000), em seu art. 36, estabelece a seguinte modalidade de compensação ambiental: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta o princípio que embasa tal previsão legal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A função social da propriedade
  2. B.
    usuário-pagador
  3. C.
    preponderância do interesse público
  4. D.
    solidariedade intergeracional
  5. E.
    precaução

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o STF entende que a compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 se fundamenta no princípio do usuário-pagador, impondo ao empreendedor que utiliza recursos ambientais e causa significativo impacto o dever de apoiar unidades de conservação.

Por que as demais estão erradas:
A) A função social da propriedade não é o fundamento específico da compensação ambiental do art. 36 da Lei do SNUC; ela se relaciona ao uso adequado da propriedade, mas não explica diretamente a obrigação imposta ao empreendedor no licenciamento ambiental.
B) A alternativa B é a correta, pois expressa o princípio do usuário-pagador, reconhecido pela jurisprudência do STF como base da compensação ambiental.
C) A preponderância do interesse público pode justificar restrições ambientais em sentido amplo, mas não é o princípio apontado pelo STF para essa modalidade de compensação.
D) A solidariedade intergeracional é relevante no Direito Ambiental, pois protege o direito das futuras gerações ao meio ambiente equilibrado, mas não é o fundamento jurisprudencial específico do art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
E) A precaução orienta a atuação diante de riscos incertos ou potencialmente graves ao meio ambiente, mas a compensação ambiental em questão decorre do uso de recursos ambientais e do impacto significativo já identificado no licenciamento.

Base legal

Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); STF, ADI 3378/DF, entendimento de que a compensação ambiental é constitucional e se fundamenta no princípio do usuário-pagador, não possuindo natureza tributária.