Enunciado
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 obriga o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Conforme a jurisprudência do STF, qual princípio fundamenta essa compensação ambiental?
Alternativas
- A.Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei n.º 9.985/2000), em seu art. 36, estabelece a seguinte modalidade de compensação ambiental: nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta o princípio que embasa tal previsão legal, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A função social da propriedade
- B.usuário-pagador
- C.preponderância do interesse público
- D.solidariedade intergeracional
- E.precaução
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois o STF entende que a compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 se fundamenta no princípio do usuário-pagador, impondo ao empreendedor que utiliza recursos ambientais e causa significativo impacto o dever de apoiar unidades de conservação.
Por que as demais estão erradas:
A) A função social da propriedade não é o fundamento específico da compensação ambiental do art. 36 da Lei do SNUC; ela se relaciona ao uso adequado da propriedade, mas não explica diretamente a obrigação imposta ao empreendedor no licenciamento ambiental.
B) A alternativa B é a correta, pois expressa o princípio do usuário-pagador, reconhecido pela jurisprudência do STF como base da compensação ambiental.
C) A preponderância do interesse público pode justificar restrições ambientais em sentido amplo, mas não é o princípio apontado pelo STF para essa modalidade de compensação.
D) A solidariedade intergeracional é relevante no Direito Ambiental, pois protege o direito das futuras gerações ao meio ambiente equilibrado, mas não é o fundamento jurisprudencial específico do art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
E) A precaução orienta a atuação diante de riscos incertos ou potencialmente graves ao meio ambiente, mas a compensação ambiental em questão decorre do uso de recursos ambientais e do impacto significativo já identificado no licenciamento.
Por que as demais estão erradas:
A) A função social da propriedade não é o fundamento específico da compensação ambiental do art. 36 da Lei do SNUC; ela se relaciona ao uso adequado da propriedade, mas não explica diretamente a obrigação imposta ao empreendedor no licenciamento ambiental.
B) A alternativa B é a correta, pois expressa o princípio do usuário-pagador, reconhecido pela jurisprudência do STF como base da compensação ambiental.
C) A preponderância do interesse público pode justificar restrições ambientais em sentido amplo, mas não é o princípio apontado pelo STF para essa modalidade de compensação.
D) A solidariedade intergeracional é relevante no Direito Ambiental, pois protege o direito das futuras gerações ao meio ambiente equilibrado, mas não é o fundamento jurisprudencial específico do art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
E) A precaução orienta a atuação diante de riscos incertos ou potencialmente graves ao meio ambiente, mas a compensação ambiental em questão decorre do uso de recursos ambientais e do impacto significativo já identificado no licenciamento.
Base legal
Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); STF, ADI 3378/DF, entendimento de que a compensação ambiental é constitucional e se fundamenta no princípio do usuário-pagador, não possuindo natureza tributária.