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Questão comentada sobre Compensação de reserva legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

A respeito da compensação da reserva legal, a qual deve ser precedida de prévia inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinale a opção correta, considerando os instrumentos e requisitos instituídos no Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012).

Alternativas

  1. A.
    A compensação da reserva legal pode ser instituída mediante arrendamento sob regime de servidão ambiental.
  2. B.
    As áreas a serem utilizadas para a compensação devem estar localizadas em áreas prioritárias definidas por estados ou municípios.
  3. C.
    As áreas adquiridas de cota de reserva ambiental (CRA) podem estar localizadas em bioma diverso da área compensada dentro do estado.
  4. D.
    A área a ser utilizada para a compensação pode ser adquirida em imóvel de terceiro com vegetação nativa em outro bioma.
  5. E.
    A extensão da nova área deve corresponder ao dobro da área compensada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a compensação da reserva legal, precedida da inscrição no CAR, "poderá ser feita mediante: (...) II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal" (art. 66, § 5º, II, da Lei 12.651/2012).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a exigência de áreas prioritárias não é geral nem cabe aos Municípios: as áreas de compensação devem, "se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados" (art. 66, § 6º, III, da Lei 12.651/2012).
C) A alternativa C está incorreta porque a lei não permite bioma diverso: "A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado" (art. 48, § 2º, da Lei 12.651/2012). O fato de estar no mesmo Estado não supre esse requisito. Ao julgar embargos na ADC 42 e nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 (24/10/2024, antes da prova), o STF declarou constitucional o critério do bioma e afastou a exigência adicional de "identidade ecológica" que havia fixado em 2018.
D) A alternativa D está incorreta porque a área de terceiro com vegetação nativa só serve à compensação "desde que localizada no mesmo bioma" (art. 66, § 5º, IV, da Lei 12.651/2012), e todas as áreas de compensação devem "estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada" (art. 66, § 6º, II).
E) A alternativa E está incorreta porque as áreas utilizadas para compensação devem "ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada" (art. 66, § 6º, I, da Lei 12.651/2012), e não ter o dobro do tamanho.

Base legal

Fundamento: art. 66, §§ 5º e 6º, da Lei 12.651/2012

Art. 66, § 5º, da Lei 12.651/2012. A compensação de que trata o inciso III do caput deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante: I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA; II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.
§ 6º As áreas a serem utilizadas para compensação na forma do § 5º deverão: I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada; II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados.

Art. 48, § 2º. A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.

STF, ADC 42-ED e ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937-ED (Plenário, 24/10/2024): na compensação de Reserva Legal, retirada a exigência de "identidade ecológica" e declarada a constitucionalidade da expressão "bioma" prevista no Código Florestal.