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Questão comentada sobre Competência administrativa para aplicação de multa ambiental por vazamento de petróleo de navio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Momentos antes de um navio petroleiro de propriedade da pessoa jurídica X atracar no Porto de Suape, os órgãos de fiscalização verific am grande vazamento de petróleo advindo do aludido navio. Por conseguinte, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Capitania dos Portos aplicaram multas à pessoa jurídica X. Sobre o caso, é correto afirmar qu e:

Alternativas

  1. A.
    é possível a aplicação cumulativa das duas sanções decorrentes da mesma infração ambiental;
  2. B.
    apenas o Ibama tem competência para aplicação da multa ambiental;
  3. C.
    apenas a Capitania dos Portos tem competência para aplicação da multa ambiental;
  4. D.
    a multa foi incorretamente aplicada, uma vez que apenas o e stado onde ocorreu o dano tem competência para aplicar a multa ambiental;
  5. E.
    a multa foi incorretamente aplicada, uma vez que apenas o m unicípio onde ocorreu o dano tem competência para aplicar a multa ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A aplicação cumulativa é possível, pois o Ibama e a Capitania dos Portos possuem competências administrativas próprias relacionadas à fiscalização ambiental e à segurança/controle da poluição por embarcações, não havendo exclusividade de um só órgão no caso.

Por que as demais estão erradas: B) Errada, porque o Ibama não detém competência exclusiva: agentes da Capitania dos Portos também podem atuar na lavratura de autos e na apuração de infrações ambientais ligadas à poluição hídrica por embarcações. C) Errada, porque a Capitania dos Portos também não tem competência exclusiva, subsistindo a competência fiscalizatória do Ibama como órgão federal ambiental. D) Errada, pois a competência para fiscalizar e sancionar infrações ambientais não é apenas do Estado onde ocorreu o dano; há competência administrativa comum e atuação de órgãos federais. E) Errada, pois o Município não possui exclusividade para aplicação de multa ambiental, especialmente em hipótese envolvendo navio petroleiro, porto e poluição em águas sob fiscalização federal.

Base legal

Art. 70, § 1º, da Lei 9.605/1998: são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA e os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. Art. 23, VI e VII, da Constituição Federal: competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição. Lei 9.966/2000, especialmente quanto à prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por óleo em águas sob jurisdição nacional.