Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Competência ambiental e cooperação federativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

O texto constitucional prevê, como competência comum do federalismo cooperativo, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, bem como a preservação das florestas, da fauna e da flora. Na Lei Complementar (LC) n.º 140/2011, o rol dos possíveis instrumentos de cooperação de que os entes federados se podem valer para mitigar eventuais limitações estruturais que se apresentem na gestão ambiental inclui, expressamente,

Alternativas

  1. A.
    acordos de cooperação internacional.
  2. B.
    pagamento por serviços ambientais.
  3. C.
    consórcios públicos.
  4. D.
    convênios com entidades privadas.
  5. E.
    parcerias público-privadas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 4º, I, da LC 140/2011 inclui expressamente os "consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor" entre os instrumentos de cooperação institucional de que os entes federativos podem valer-se.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acordos de cooperação internacional não constam do rol do art. 4º da LC 140/2011, que trata da cooperação entre os entes federativos.
B) A alternativa B está incorreta porque o pagamento por serviços ambientais não é mencionado expressamente no art. 4º da LC 140/2011. O inciso IV fala genericamente em "fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos".
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 4º, II, da LC 140/2011 prevê convênios, acordos de cooperação técnica e instrumentos similares "com órgãos e entidades do Poder Público", e não com entidades privadas.
E) A alternativa E está incorreta porque as parcerias público-privadas não estão no rol do art. 4º da LC 140/2011.

Base legal

Fundamento: art. 4º da Lei Complementar 140/2011

LC 140/2011, art. 4º. Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.