Enunciado
A Lei Complement ar nº 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Nesse contexto, avalie os itens a seguir. I. A omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da LC nº 140/2011. II. A prevalência do auto de infração lavrado pe lo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribuna l Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O item I foi considerado inconstitucional e o item II foi declarado constitucional, com base na responsabilidade ambiental compartilhada entre os entes federativos.
- B.Ambas as assertivas foram declaradas inco nstitucionais pelo STF, com base na autonomia administrativa decorrente do pacto federativo ecológico.
- C.Ambas as assertivas constituem interpretação conforme a Constituição dada pelo STF a dispositivos da citada lei.
- D.O item I foi considerado constitucional e o item II foi declarado inconstitucional, com base na cooperação e articulação ambiental interfederativa.
- E.Ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base no princípio do federalismo co operativo ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte o julgamento do STF, afirmando erroneamente que o Item I seria inconstitucional e o Item II constitucional.
A alternativa B está incorreta porque o STF não declarou ambas as assertivas inconstitucionais, tendo validado a regra do art. 15 (Item I).
A alternativa C está incorreta porque o STF não aplicou a técnica de interpretação conforme a Constituição para ambas as assertivas, mas sim declarou a constitucionalidade direta dos dispositivos da LC nº 140/2011, o que invalida a proposição do Item II.
E) A alternativa E está incorreta porque afirma que ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais, desconsiderando que o Item I foi considerado plenamente constitucional pelo STF.