Enunciado
Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe - se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente. No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese,
Alternativas
- A.ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constituciona is.
- B.é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.
- C.não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos E stados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
- D.não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competênci a concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) o Município pode suplementar normas federal e estadual sobre meio ambiente dentro do interesse local e de forma harmônica.
Por que as demais estão erradas: A) proteção ambiental não é competência legislativa privativa da União. B) não há competência privativa conjunta da União, Estados e DF. D) Município não tem competência concorrente plena para reduzir proteção estabelecida pelos demais entes.
Por que as demais estão erradas: A) proteção ambiental não é competência legislativa privativa da União. B) não há competência privativa conjunta da União, Estados e DF. D) Município não tem competência concorrente plena para reduzir proteção estabelecida pelos demais entes.
Base legal
Constituição Federal, arts. 24, VI, e 30, I e II, sobre competência suplementar municipal em interesse local.