Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Competência para lavratura de auto de infração ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Caso constatem em flagrante o cometimento de uma infração ambiental, são competentes para lavrar o respectivo auto de infração e instaurar o processo administrativo ambiental

Alternativas

  1. A.
    os funcionários de órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), desde que designados para atividades de fiscalização, como também agentes das Capitanias dos Portos (Marinha do Brasil).
  2. B.
    os agentes da Polícia Federal, nos casos de infrações administrativas também consideradas crimes ambientais sob a jurisdição da justiça federal.
  3. C.
    os agentes de polícia militar, nos casos de infrações administrativas também consideradas crimes ambientais sob a jurisdição da justiça estadual.
  4. D.
    quaisquer funcionários de órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
  5. E.
    quaisquer agentes policiais nomeados no âmbito da Força Nacional de Segurança, quando autorizado o seu emprego para atuar em emergências que envolvam conflitos complexos de segurança pública e de infrações ambientais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) reproduz a regra legal: podem lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos da Marinha do Brasil.

Por que as demais estão erradas: B) A Polícia Federal pode atuar na apuração de crimes federais, mas a competência administrativa para lavrar auto ambiental não decorre, por si só, da jurisdição criminal federal. C) A Polícia Militar pode exercer policiamento ostensivo e eventualmente atuar por convênios ou delegações específicas, mas a alternativa generaliza uma competência que a lei atribui aos agentes ambientais designados e às Capitanias dos Portos. D) A alternativa D erra ao dizer “quaisquer funcionários” do SISNAMA, pois a lei exige designação para atividades de fiscalização. E) A Força Nacional não possui competência administrativa ambiental genérica para lavrar autos de infração apenas por estar empregada em emergências de segurança pública.

Base legal

Lei nº 9.605/1998, art. 70, § 1º: são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA designados para atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.