Enunciado
Norma municipal que obriga, no âmbito da circunscrição do respectivo município, a substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis obedece ao critério da competência ambiental
Alternativas
- A.legislativa comum.
- B.legislativa privativa.
- C.administrativa suplementar.
- D.legislativa suplementar.
- E.administrativa concorrente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, ao obrigar a substituição de sacolas plásticas por biodegradáveis, o município edita uma lei (ato legislativo) sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal (art. 24, VI, da CF). O município participa dessa matéria suplementando a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II), dentro do interesse local (art. 30, I). Foi o que o STF decidiu no Tema 970 da repercussão geral (RE 732.686, Informativo 1073), ao fixar a tese: "É constitucional — formal e materialmente — lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência comum do art. 23 da CF (inclusive a de proteger o meio ambiente e combater a poluição, inciso VI) é competência administrativa ou material, isto é, para agir, fiscalizar e executar políticas. Para legislar sobre meio ambiente, a Constituição fixou competência concorrente (art. 24, VI), e não "legislativa comum".
B) A alternativa B está incorreta porque competência privativa é a reservada a um só ente, como a da União no art. 22 da CF. Proteção do meio ambiente e controle da poluição não estão entre as matérias privativas: são de competência concorrente (art. 24, VI), na qual o município atua de forma suplementar (art. 30, II).
C) A alternativa C está incorreta porque a norma descrita é uma lei, que cria obrigação geral para os comerciantes do município. Trata-se, portanto, do exercício de competência legislativa, e não administrativa. Além disso, a competência administrativa em matéria ambiental é comum (art. 23, VI), não "suplementar".
E) A alternativa E está incorreta porque erra duas vezes: a norma é ato legislativo, não administrativo, e a Constituição não prevê "competência administrativa concorrente" em meio ambiente. A competência administrativa ambiental é comum a todos os entes (art. 23, VI); a concorrente é a legislativa (art. 24, VI).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a competência comum do art. 23 da CF (inclusive a de proteger o meio ambiente e combater a poluição, inciso VI) é competência administrativa ou material, isto é, para agir, fiscalizar e executar políticas. Para legislar sobre meio ambiente, a Constituição fixou competência concorrente (art. 24, VI), e não "legislativa comum".
B) A alternativa B está incorreta porque competência privativa é a reservada a um só ente, como a da União no art. 22 da CF. Proteção do meio ambiente e controle da poluição não estão entre as matérias privativas: são de competência concorrente (art. 24, VI), na qual o município atua de forma suplementar (art. 30, II).
C) A alternativa C está incorreta porque a norma descrita é uma lei, que cria obrigação geral para os comerciantes do município. Trata-se, portanto, do exercício de competência legislativa, e não administrativa. Além disso, a competência administrativa em matéria ambiental é comum (art. 23, VI), não "suplementar".
E) A alternativa E está incorreta porque erra duas vezes: a norma é ato legislativo, não administrativo, e a Constituição não prevê "competência administrativa concorrente" em meio ambiente. A competência administrativa ambiental é comum a todos os entes (art. 23, VI); a concorrente é a legislativa (art. 24, VI).
Base legal
Fundamento: arts. 23, VI, 24, VI, e 30, I e II, da CF; Tema 970 do STF (RE 732.686)
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
Art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas".
Tema 970 do STF (RE 732.686, Informativo 1073): "É constitucional — formal e materialmente — lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis."
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
Art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas".
Tema 970 do STF (RE 732.686, Informativo 1073): "É constitucional — formal e materialmente — lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis."