Enunciado
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 acerca do meio ambiente e a jurisprudência do STF correlata, julgue os itens subsequentes. I A repartição constitucional de competências, por ser matéria que diz respeito à estrutura da Federação, não guarda relação com a defesa do meio ambiente. II A princípio, lei estadual não pode criar formas de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras se disso resultar flexibilização das regras federais sobre o tema. III Lei estadual pode prever a dispensa do estudo de impacto ambiental para atividade econômica em área de floresta e de reflorestamento. IV Segundo o STF, leis locais podem, validamente, autorizar práticas culturais que causem sofrimento a animais. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I, II e IV estão certos.
- D.Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item III está errado: lei estadual não pode dispensar o estudo de impacto ambiental exigido pelo art. 225, § 1º, IV, da CF; o STF declarou inconstitucional a dispensa para áreas de florestamento ou reflorestamento prevista na Constituição de Santa Catarina (ADI 1.086). E o item II, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e IV estão errados. A repartição de competências trata diretamente do meio ambiente (arts. 23 e 24 da CF). E a CF veda práticas que submetam animais a crueldade (art. 225, § 1º, VII); mesmo depois da EC 96/2017, o § 7º só afasta a crueldade de práticas desportivas registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens I, III e IV estão errados, e só o II está certo: a competência ambiental está nos arts. 23 e 24 da CF; a dispensa estadual de EIA foi julgada inconstitucional (ADI 1.086); e leis locais não podem autorizar práticas que submetam animais a crueldade (art. 225, § 1º, VII; ADI 4.983).
E) A alternativa E está incorreta porque só o item II está certo. I erra ao desligar a repartição de competências da defesa ambiental (arts. 23 e 24 da CF); III contraria a exigência constitucional de EIA (art. 225, § 1º, IV; ADI 1.086); IV contraria a vedação de crueldade contra animais (art. 225, § 1º, VII; ADI 4.983).
Base legal
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; [...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que [...] submetam os animais a crueldade.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais [...], registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela EC 96/2017)
ADI 5.475 (Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, sessão virtual encerrada em 17/4/2020): procedente contra lei do Amapá que flexibilizava o licenciamento. ADI 1.086 (Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, 7/6/2001): inconstitucional a dispensa de EIA na Constituição de SC. ADI 4.983 (Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, 6/10/2016): inconstitucional a lei cearense da vaquejada.