Enunciado
Sobre a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.Entende-se por rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
- B.Entende-se por resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia, nos termos desta Lei.
- C.São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público.
- D.A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelas autoridades competentes se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
- E.É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, exceto se para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa E. A alternativa E e incorreta porque a lei proibe a importacao dos residuos perigosos e danosos ainda que destinada a tratamento, reforma, reuso, reutilizacao ou recuperacao; nao existe a excecao afirmada.
Alternativa A: reproduz o conceito de rejeito apos esgotadas alternativas tecnologicas e economicamente viaveis de tratamento e recuperacao.
Alternativa B: corresponde a definicao ampla de residuo solido, inclusive gases em recipientes e certos liquidos.
Alternativa C: enumera formas proibidas de destinacao ou disposicao, com a ressalva legal dos residuos de mineracao no lancamento a ceu aberto.
Alternativa D: reflete os requisitos minimos de capacidade tecnica, economica e de gerenciamento para operar residuos perigosos.
Alternativa E: troca a locucao legal ainda que por exceto se e transforma proibicao reforcada em permissao inexistente.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 12.305/2010, arts. 3, 37, 47 e 49., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Lei 12.305/2010, arts. 3, 37, 47 e 49.