Enunciado
Conforme a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), os requisitos necessários à criação de uma unidade de conservação, exceto no caso de estação ecológica ou reserva biológica, são
Alternativas
- A.a publicação de lei autorizadora, a realização de estudos técnicos para identificação da localização, da dimensão e dos limites adequados da unidade, e a elaboração de licenciamento ambiental.
- B.a edição de ato autorizador do Poder Executivo e a realização de estudos técnicos e de consulta pública para a identificação da localização, da dimensão e dos limites adequados da unidade.
- C.a edição de ato autorizador do Poder Executivo, a elaboração de licenciamento ambiental, a realização de consulta pública e a verificação da existência de população tradicional residente no local.
- D.a publicação de lei autorizadora, a elaboração de licenciamento ambiental, a identificação da dimensão e dos limites da unidade e a verificação da existência de população tradicional residente no local. CESPE | CEBRASPE – TJPR – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois a Lei do SNUC exige, para a criação de unidade de conservação, ato do Poder Público e a realização de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados, ressalvadas estação ecológica e reserva biológica quanto à consulta pública.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir lei autorizadora e licenciamento ambiental, requisitos que não constam como necessários no art. 22 da Lei n.º 9.985/2000 para criação de unidade de conservação. B) A alternativa B corresponde ao gabarito oficial e reflete os requisitos legais essenciais: ato autorizador e estudos técnicos com consulta pública, salvo as exceções legais. C) A alternativa C erra ao incluir licenciamento ambiental e verificação de população tradicional residente como requisitos gerais de criação, exigências não previstas nesses termos pelo art. 22. D) A alternativa D erra ao exigir lei autorizadora, licenciamento ambiental e verificação de população tradicional residente, substituindo indevidamente os requisitos legais de estudos técnicos e consulta pública.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir lei autorizadora e licenciamento ambiental, requisitos que não constam como necessários no art. 22 da Lei n.º 9.985/2000 para criação de unidade de conservação. B) A alternativa B corresponde ao gabarito oficial e reflete os requisitos legais essenciais: ato autorizador e estudos técnicos com consulta pública, salvo as exceções legais. C) A alternativa C erra ao incluir licenciamento ambiental e verificação de população tradicional residente como requisitos gerais de criação, exigências não previstas nesses termos pelo art. 22. D) A alternativa D erra ao exigir lei autorizadora, licenciamento ambiental e verificação de população tradicional residente, substituindo indevidamente os requisitos legais de estudos técnicos e consulta pública.
Base legal
Lei n.º 9.985/2000, art. 22, caput e §§ 2.º e 4.º: as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público; a criação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública para identificar localização, dimensão e limites adequados, sendo dispensada a consulta pública na criação de estação ecológica ou reserva biológica.