Enunciado
De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de
Alternativas
- A.cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.
- B.cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.
- C.dez anos, em caso de crimes dolosos, e de cinco anos, em caso de crimes culposos.
- D.dez anos, em caso de crimes dolosos, e de quatro anos, em caso de crimes culposos.
- E.dez anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 10 da Lei nº 9.605/1998, que estabelece que as penas de interdição temporária de direito (incluindo a proibição de participar de licitações) serão aplicadas pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque indica erroneamente o prazo de dois anos para os crimes culposos, quando o correto são três anos.
A alternativa C está incorreta porque estipula os prazos de dez e cinco anos, divergindo dos lapsos temporais expressamente previstos na legislação ambiental.
A alternativa D está incorreta ao prever os prazos de dez anos para crimes dolosos e quatro anos para crimes culposos, o que contraria o art. 10 da lei.
A alternativa E está incorreta porque aponta os prazos de dez anos para crimes dolosos e dois anos para crimes culposos, em total desacordo com a norma de regência.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque indica erroneamente o prazo de dois anos para os crimes culposos, quando o correto são três anos.
A alternativa C está incorreta porque estipula os prazos de dez e cinco anos, divergindo dos lapsos temporais expressamente previstos na legislação ambiental.
A alternativa D está incorreta ao prever os prazos de dez anos para crimes dolosos e quatro anos para crimes culposos, o que contraria o art. 10 da lei.
A alternativa E está incorreta porque aponta os prazos de dez anos para crimes dolosos e dois anos para crimes culposos, em total desacordo com a norma de regência.
Base legal
Artigo 10 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)