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Questão comentada sobre Crimes Ambientais

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os seguintes itens, com base no disposto na Lei n.º 9.605/1998, no Decreto n.º 6.514/2008, bem como no entendimento do STJ. Suponha que uma pessoa jurídica do setor sucroalcooleiro tenha sido condenada criminalmente por poluição hídrica, nos termos da Lei n.º 9.605/1998, devido ao lançamento de vinhoto em curso d’água. Suponha, ainda, que, durante a execução da pena, a empresa tenha alegado a extinção da punibilidade em razão da prescrição, com base na pena de multa que lhe fora exclusivamente aplicada e ao argumento de que, por ser ela pessoa jurídica, a prescrição deveria ser regulada por prazo próprio distinto do previsto no Código Penal. Nesse caso, a tese defensiva é correta, pois o estabelecimento de penas específicas a pessoas jurídicas pela legislação ambiental afasta a aplicação subsidiária do Código Penal no que concerne aos prazos prescricionais, devendo a prescrição ser regulada exclusivamente pelas disposições da própria lei ambiental.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a Lei 9.605/1998 prevê penas próprias para a pessoa jurídica (multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, art. 21), mas não traz regras próprias de prescrição. Para isso vale o art. 79 da mesma lei, que manda aplicar subsidiariamente o Código Penal e o Código de Processo Penal. Assim, a prescrição da pena aplicada à pessoa jurídica é regulada pelos arts. 109 a 119 do CP; sendo a multa a única pena aplicada, o prazo é o do art. 114, I, do CP (2 anos). A tese de que a lei ambiental afasta o Código Penal e cria prazo próprio contraria o art. 79.

Como o item ficaria certo: "Como a Lei 9.605/1998 não regula a prescrição, aplicam-se subsidiariamente as regras do Código Penal (art. 79 da Lei 9.605/1998), inclusive quanto à pena de multa aplicada à pessoa jurídica."

Base legal

Fundamento: art. 79 da Lei 9.605/1998; art. 114 do Código Penal

Lei 9.605/1998, art. 79: "Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."

CP, art. 114: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."