Enunciado
Com base nas disposições da Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Ao crime descrito como causar poluição de qualquer natureza é atribuída pena de detenção, de 1 a 2 anos, e multa, na modalidade culposa.
- B.É inadmissível a modalidade culposa para o crime de destruir bem especificamente protegido por lei.
- C.Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público, desde com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
- D.Do ponto de vista legal, é considerado crime o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
- E.No processo administrativo relativo à apuração de infração ambiental, deve-se observar o prazo de 30 dias para o pagamento da multa, contados da data do recebimento da notificação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a alternativa reproduz o art. 65, § 2º, da Lei 9.605/1998: não constitui crime "a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística", desde que, no caso de bem público, haja "autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na modalidade culposa do crime de poluição, a pena é de "detenção, de seis meses a um ano, e multa" (art. 54, § 1º, da Lei 9.605/1998), e não de um a dois anos.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime de destruir bem especialmente protegido admite a forma culposa: "Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa" (art. 62, parágrafo único, da Lei 9.605/1998).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 37, I, da Lei 9.605/1998 diz o contrário: "Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família".
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo máximo para o pagamento da multa é de cinco dias, contados do recebimento da notificação (art. 71, IV, da Lei 9.605/1998), e não de 30 dias.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na modalidade culposa do crime de poluição, a pena é de "detenção, de seis meses a um ano, e multa" (art. 54, § 1º, da Lei 9.605/1998), e não de um a dois anos.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime de destruir bem especialmente protegido admite a forma culposa: "Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa" (art. 62, parágrafo único, da Lei 9.605/1998).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 37, I, da Lei 9.605/1998 diz o contrário: "Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família".
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo máximo para o pagamento da multa é de cinco dias, contados do recebimento da notificação (art. 71, IV, da Lei 9.605/1998), e não de 30 dias.
Base legal
Fundamento: arts. 37, 54, 62, 65 e 71 da Lei 9.605/1998
Lei 9.605/1998, art. 65, § 2º: "Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional."
Art. 54, § 1º: "Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa."
Art. 62, parágrafo único: "Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa."
Art. 37: "Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família [...]".
Art. 71, IV: "cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação."
Lei 9.605/1998, art. 65, § 2º: "Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional."
Art. 54, § 1º: "Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa."
Art. 62, parágrafo único: "Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa."
Art. 37: "Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família [...]".
Art. 71, IV: "cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação."