Enunciado
Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica. O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível
Alternativas
- A.poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
- B.não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
- C.não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
- D.poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa (a) está correta:
A alternativa reflete exatamente o que dispõe o Art. 19 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação ambiental brasileira busca a celeridade e a economia processual, permitindo que provas técnicas complexas, como a perícia ambiental, sejam aproveitadas em diferentes esferas, desde que respeitado o princípio constitucional do contraditório no processo de destino.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa (b): Embora as instâncias civil, administrativa e penal sejam independentes, essa independência não veda a comunicação de provas entre elas. O ordenamento jurídico brasileiro admite a prova emprestada para evitar a repetição desnecessária de atos processuais caros e complexos.
- Alternativa (c): Não existe na Lei nº 9.605/98 ou no Código de Processo Penal a exigência de que a perícia seja exclusivamente realizada pela Polícia Federal para a configuração de crimes ambientais. Qualquer perícia válida, realizada por perito oficial ou pessoa capacitada, pode servir ao convencimento do juiz.
- Alternativa (d): A utilização da prova não impede a coexistência de condenações em esferas diferentes. O princípio do non bis in idem proíbe a dupla punição pelo mesmo fato na mesma esfera (ex: duas penas criminais), mas a reparação civil do dano e a sanção penal são cumulativas e independentes.
Base legal
Segundo o artigo 19 da Lei nº 9.605/1998, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório, o que permite a otimização da instrução processual penal com base em elementos técnicos já colhidos na esfera cível.