Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Crimes Ambientais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica. O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível

Alternativas

  1. A.
    poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
  2. B.
    não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.
  3. C.
    não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito.
  4. D.
    poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a possibilidade de utilização de prova emprestada no âmbito dos crimes ambientais, especificamente a transposição de uma perícia realizada no juízo cível para o processo penal.

Por que a alternativa (a) está correta:
A alternativa reflete exatamente o que dispõe o Art. 19 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação ambiental brasileira busca a celeridade e a economia processual, permitindo que provas técnicas complexas, como a perícia ambiental, sejam aproveitadas em diferentes esferas, desde que respeitado o princípio constitucional do contraditório no processo de destino.

Por que as demais alternativas estão incorretas:
  • Alternativa (b): Embora as instâncias civil, administrativa e penal sejam independentes, essa independência não veda a comunicação de provas entre elas. O ordenamento jurídico brasileiro admite a prova emprestada para evitar a repetição desnecessária de atos processuais caros e complexos.
  • Alternativa (c): Não existe na Lei nº 9.605/98 ou no Código de Processo Penal a exigência de que a perícia seja exclusivamente realizada pela Polícia Federal para a configuração de crimes ambientais. Qualquer perícia válida, realizada por perito oficial ou pessoa capacitada, pode servir ao convencimento do juiz.
  • Alternativa (d): A utilização da prova não impede a coexistência de condenações em esferas diferentes. O princípio do non bis in idem proíbe a dupla punição pelo mesmo fato na mesma esfera (ex: duas penas criminais), mas a reparação civil do dano e a sanção penal são cumulativas e independentes.

Base legal

Fundamento: Artigo 19 da Lei nº 9.605/1998

Segundo o artigo 19 da Lei nº 9.605/1998, a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório, o que permite a otimização da instrução processual penal com base em elementos técnicos já colhidos na esfera cível.