Enunciado
Com base na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É vedada a aplicação de pena privativa de liberdade e de pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade às pessoas jurídicas condenadas por crime ambiental, em razão da natureza das sanções.
- B.O valor do prejuízo causado pelo crime ambiental será definido apenas ao final da ação penal, sendo vedada a realização de perícia de constatação do dano na fase de inquérito.
- C.O patrimônio de pessoa jurídica usada preponderantemente para ocultar a prática de crime previsto na Lei n.º 9.605/1998 será considerado instrumento de crime e declarado perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional após a dissolução forçada da referida pessoa jurídica.
- D.A pena de multa aplicada ao condenado por crime ambiental será calculada segundo os critérios do Código Penal, observado o limite de 360 dias-multa.
- E.A pena aplicada ao condenado por crime ambiental será agravada se a conduta houver sido praticada em período de seca, à noite ou em fim de semana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 24 da Lei 9.605/1998 prevê que a pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, para permitir, facilitar ou ocultar crime ambiental terá decretada sua liquidação forçada, e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional. A alternativa fala em "dissolução forçada" em vez de "liquidação forçada", mas o conteúdo corresponde ao dispositivo, e o gabarito oficial a considerou correta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prestação de serviços à comunidade é justamente uma das penas aplicáveis às pessoas jurídicas (art. 21, III, da Lei 9.605/1998). A alternativa erra ao vedá-la; quanto à pena privativa de liberdade, ela de fato não consta do rol do art. 21.
B) A alternativa B está incorreta porque a perícia de constatação do dano é prevista pelo art. 19 da Lei 9.605/1998, que manda fixar, sempre que possível, o montante do prejuízo para efeitos de fiança e cálculo da multa; e o parágrafo único admite aproveitar no processo penal a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível. Não há vedação à perícia antes da ação penal.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 18 da Lei 9.605/1998 manda calcular a multa pelos critérios do Código Penal, mas acrescenta que, se ela se revelar ineficaz ainda que aplicada no valor máximo, "poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida". A alternativa erra ao tratar os critérios e o máximo do Código Penal como limite intransponível.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 15, II, da Lei 9.605/1998 lista como agravantes o crime cometido em épocas de seca ou inundações ("j"), à noite ("i") e em "domingos ou feriados" ("h"). A lei não fala em "fim de semana": o sábado não está incluído.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a prestação de serviços à comunidade é justamente uma das penas aplicáveis às pessoas jurídicas (art. 21, III, da Lei 9.605/1998). A alternativa erra ao vedá-la; quanto à pena privativa de liberdade, ela de fato não consta do rol do art. 21.
B) A alternativa B está incorreta porque a perícia de constatação do dano é prevista pelo art. 19 da Lei 9.605/1998, que manda fixar, sempre que possível, o montante do prejuízo para efeitos de fiança e cálculo da multa; e o parágrafo único admite aproveitar no processo penal a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível. Não há vedação à perícia antes da ação penal.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 18 da Lei 9.605/1998 manda calcular a multa pelos critérios do Código Penal, mas acrescenta que, se ela se revelar ineficaz ainda que aplicada no valor máximo, "poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida". A alternativa erra ao tratar os critérios e o máximo do Código Penal como limite intransponível.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 15, II, da Lei 9.605/1998 lista como agravantes o crime cometido em épocas de seca ou inundações ("j"), à noite ("i") e em "domingos ou feriados" ("h"). A lei não fala em "fim de semana": o sábado não está incluído.
Base legal
Fundamento: arts. 15, II, 18, 19, 21 e 24 da Lei 9.605/1998
"Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."
"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."
"Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional."
"Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."