Enunciado
Durante operação de fiscalização ambiental, um grupo foi flagrado praticando pesca predatória em área de preservação permanente. Considerando a Lei nº 9. 605/1998, uma circunstância legalmente prevista como agravante da pena no caso narrado é a seguinte:
Alternativas
- A.a utilização de máquinas e equipamentos de alto valor agregado na atividade ilegal;
- B.o cometimento do crime durante a fase de reprodução natural dos peixes, em período de defeso;
- C.a ocorrência da infração em unidade de conservação de proteção integral nos últimos 90 dias do ano civil;
- D.a participação de mais de cinco pessoas na execução da atividade pesqueira irregular;
- E.o uso de redes de pesca com malhas que não atendem aos padrões técnicos recomendados. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 28
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o cometimento da infração ambiental em período de defeso (fase de reprodução natural dos peixes) é expressamente previsto como circunstância agravante da pena pelo art. 15, II, 'g', da Lei nº 9.605/1998.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a utilização de equipamentos de alto valor agregado não é prevista como agravante genérica na Lei de Crimes Ambientais.
A alternativa C está incorreta porque a lei prevê como agravante o cometimento em unidades de conservação (art. 15, II, 'e'), mas não estabelece qualquer limitação temporal referente aos 'últimos 90 dias do ano civil'.
A alternativa D está incorreta porque a agravante genérica de concurso de pessoas exige apenas a participação de duas ou mais pessoas (art. 15, II, 'a'), e não de mais de cinco.
A alternativa E está incorreta porque o uso de petrechos ou redes não autorizados constitui elemento do próprio tipo penal de pesca proibida (art. 34, parágrafo único, II), não sendo listado como agravante geral no art. 15.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a utilização de equipamentos de alto valor agregado não é prevista como agravante genérica na Lei de Crimes Ambientais.
A alternativa C está incorreta porque a lei prevê como agravante o cometimento em unidades de conservação (art. 15, II, 'e'), mas não estabelece qualquer limitação temporal referente aos 'últimos 90 dias do ano civil'.
A alternativa D está incorreta porque a agravante genérica de concurso de pessoas exige apenas a participação de duas ou mais pessoas (art. 15, II, 'a'), e não de mais de cinco.
A alternativa E está incorreta porque o uso de petrechos ou redes não autorizados constitui elemento do próprio tipo penal de pesca proibida (art. 34, parágrafo único, II), não sendo listado como agravante geral no art. 15.
Base legal
Artigo 15, inciso II, alínea 'g', da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)