Enunciado
Durante fiscalização realizada por órgão ambiental estadual, foi constatado que João, proprietário de sítio localizado em área rural, havia capturado e mantido em cativeiro três espécies da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente. No local, verificou-se que um dos animais estava ferido em razão de manejo inadequado. Em sua defesa, João alegou que mantinha os animais apenas para fins recreativos e que não havia intenção de comercializá-los. Com base na Lei nº 9.605/1998, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a conduta é atípica na esfera penal caso o agente seja proprietário do imóvel rural onde os animais foram encontrados, por se tratar de fauna existente em propriedade privada;
- B.a manutenção em cativeiro de espécimes da fauna silvestre sem finalidade comercial não configura crime, caracterizando apenas infração administrativa ambiental, punível com multa de ofício;
- C.a captura e a manutenção em cativeiro de fauna silvestre sem autorização constitui crime punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa, sendo a pena majorada se houver finalidade recreativa;
- D.a conduta de capturar e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem autorização configura crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, sendo aumentada pela metade se ocorrer lesão grave no animal;
- E.se trata de crime punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa, incidindo causa de aumento de pena se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que apenas em âmbito regional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque apanhar espécimes da fauna silvestre sem autorização e mantê-los em cativeiro é crime do art. 29 da Lei 9.605/1998 (caput e § 1º, III), punido com detenção de seis meses a um ano, e multa. O § 4º, I, aumenta a pena de metade se o crime é praticado "contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração", o que abrange a ameaça apenas em âmbito regional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque ser dono do imóvel não torna a conduta atípica. O art. 29 da Lei 9.605/1998 protege os espécimes da fauna silvestre, definidos no § 3º como os pertencentes às espécies nativas, migratórias e outras que tenham todo ou parte do ciclo de vida no território brasileiro, sem nenhuma ressalva para animais encontrados em propriedade privada.
B) A alternativa B está incorreta porque a finalidade comercial não é elementar do crime. O art. 29 pune quem apanha espécimes da fauna silvestre sem autorização (caput) e quem os "tem em cativeiro" (§ 1º, III). Para a guarda doméstica de espécie não ameaçada, o § 2º apenas permite ao juiz deixar de aplicar a pena, o que pressupõe a existência do crime.
C) A alternativa C está incorreta porque a pena do art. 29 é de detenção de seis meses a um ano, e multa, e não de reclusão de 1 a 3 anos. E a finalidade recreativa não está entre as causas de aumento do § 4º.
D) A alternativa D está incorreta porque a pena indicada está correta, mas o art. 29, § 4º, da Lei 9.605/1998 não prevê aumento por lesão grave no animal. As causas de aumento são: espécie rara ou ameaçada, período proibido à caça, crime durante a noite, abuso de licença, unidade de conservação e métodos capazes de provocar destruição em massa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque ser dono do imóvel não torna a conduta atípica. O art. 29 da Lei 9.605/1998 protege os espécimes da fauna silvestre, definidos no § 3º como os pertencentes às espécies nativas, migratórias e outras que tenham todo ou parte do ciclo de vida no território brasileiro, sem nenhuma ressalva para animais encontrados em propriedade privada.
B) A alternativa B está incorreta porque a finalidade comercial não é elementar do crime. O art. 29 pune quem apanha espécimes da fauna silvestre sem autorização (caput) e quem os "tem em cativeiro" (§ 1º, III). Para a guarda doméstica de espécie não ameaçada, o § 2º apenas permite ao juiz deixar de aplicar a pena, o que pressupõe a existência do crime.
C) A alternativa C está incorreta porque a pena do art. 29 é de detenção de seis meses a um ano, e multa, e não de reclusão de 1 a 3 anos. E a finalidade recreativa não está entre as causas de aumento do § 4º.
D) A alternativa D está incorreta porque a pena indicada está correta, mas o art. 29, § 4º, da Lei 9.605/1998 não prevê aumento por lesão grave no animal. As causas de aumento são: espécie rara ou ameaçada, período proibido à caça, crime durante a noite, abuso de licença, unidade de conservação e métodos capazes de provocar destruição em massa.
Base legal
Fundamento: art. 29 da Lei 9.605/1998
Art. 29 da Lei 9.605/1998. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas: (...) III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória (...) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Art. 29 da Lei 9.605/1998. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas: (...) III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória (...) sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; II - em período proibido à caça; III - durante a noite; IV - com abuso de licença; V - em unidade de conservação; VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.