Enunciado
Uma empresa foi autuada por despejar resíduos químicos em um rio, causando danos ambientais significativos. Durante o processo administrativo, verificou-se que a empresa já havia sido penalizada por infrações ambientais anteriores. Considerando a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é correto afirmar que, no caso acima, as penas devem ser aplicadas:
Alternativas
- A.considerando a gravidade do fato, os antecedentes da empresa e a análise dos danos causados ao meio ambiente;
- B.sem considerar os antecedentes da empresa, mas levando em conta a gravidade do dano ambiental causado e a capacidade econômica do infrator;
- C.após a realização de um estudo de impacto ambiental detalhado, que inclua a análise de alternativas para evitar futuros danos;
- D.de forma atenuada, considerando a capacidade econômica da empresa e grau de culpa, sem levar em conta a gravidade do dano ou os antecedentes;
- E.de forma proporcional à capacidade técnica da empresa, com base em um relatório de auditoria ambiental independente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. Na imposicao e graduacao da penalidade ambiental, a autoridade deve considerar a gravidade do fato, examinando os motivos da infracao e suas consequencias para a saude publica e o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislacao ambiental e, no caso de multa, sua situacao economica. O dano significativo e a reincidencia descritos no enunciado incidem diretamente nessa avaliacao.
A alternativa B esta errada porque exclui os antecedentes, criterio expressamente previsto no art. 6 da Lei 9.605/1998. A alternativa C esta errada porque estudo de impacto ambiental nao e condicao geral para graduar sancao por infracao ja praticada. A alternativa D esta errada porque manda desconsiderar justamente a gravidade e os antecedentes, alem de presumir atenuacao inexistente. A alternativa E esta errada porque capacidade tecnica e auditoria independente nao substituem os criterios legais; quando se tratar de multa, a lei considera a situacao economica do infrator.
Base legal
Lei 9.605/1998, art. 6, I a III.