Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Custeio e elaboração do EIA/RIMA no licenciamento ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No caso de uma empresa que pretenda iniciar atividade de mineração no estado do Pará, o EIA exigido para licenciar essa atividade deverá ser custeado

Alternativas

  1. A.
    pelo órgão licenciador, o que envolve trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório e estudos técnicos e científicos.
  2. B.
    pela empresa, competindo ao órgão licenciador a elaboração do RIMA.
  3. C.
    pela empresa, competindo ao órgão licenciador a elaboração desse estudo.
  4. D.
    pela empresa, assim como lhe compete a elaboração desse estudo e do RIMA.
  5. E.
    pelo órgão licenciador, assim como lhe compete a elaboração do RIMA, mas, ao término do processo, ele será ressarcido pela empresa. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois o EIA/RIMA necessário ao licenciamento ambiental deve ser custeado pelo empreendedor interessado, a quem cabe providenciar sua elaboração por profissionais legalmente habilitados, assumindo os respectivos custos e responsabilidades.

Por que as demais estao erradas:
A) está errada porque o custeio do EIA não é do órgão licenciador, mas do empreendedor que pretende exercer a atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
B) está errada porque, embora atribua corretamente o custeio à empresa, afirma indevidamente que o órgão licenciador elabora o RIMA.
C) está errada porque, apesar de indicar corretamente que a empresa custeia o estudo, atribui de modo incorreto ao órgão licenciador a elaboração do EIA.
D) está correta porque o empreendedor deve custear e providenciar a elaboração do EIA e do RIMA, por equipe técnica habilitada.
E) está errada porque o órgão licenciador não custeia nem elabora o RIMA para posterior ressarcimento; sua função é analisar, exigir complementações e decidir no processo de licenciamento.

Base legal

Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, que exige estudo prévio de impacto ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente; Resolução CONAMA nº 1/1986, art. 8º, segundo o qual correm por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do EIA/RIMA; Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 11, que prevê que os estudos necessários ao licenciamento serão realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.