Enunciado
No que diz respeito aos princípios estruturantes do direito ambiental, ao dano ambiental e às respectivas responsabilidades administrativa, civil e penal, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. O dano climático direto é o resultado de um somatório individualizável de emissões e de supressões de sumidouros, em diferentes espaços e sob distintas jurisdições.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o gabarito é compatível com a doutrina reproduzida na justificativa da banca, segundo a qual o dano climático direto é um dano atual e em curso, de efeito cumulativo e progressivo, que se acresce a cada nova emissão. Por isso, ele é descrito como o resultado de um somatório individualizável de emissões de gases de efeito estufa e de supressões de sumidouros (como florestas), que ocorrem em diferentes espaços e sob distintas jurisdições, com nexo causal estabelecido pela informação científica disponível. Não há definição legal de dano climático direto; a questão cobra a construção doutrinária, que usa conceitos definidos na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009, art. 2º): emissões são a liberação de gases de efeito estufa na atmosfera numa área específica e num período determinado, e sumidouro é o processo, atividade ou mecanismo que remove esses gases da atmosfera.
Base legal
Fundamento: construção doutrinária sobre o dano climático; art. 2º, III e IX, da Lei 12.187/2009
Justificativa da banca: o dano climático direto é "o resultado de um somatório individualizável de emissões e de supressões de sumidouros, que obviamente ocorrem em diferentes espaços e sob distintas jurisdições, sendo o seu nexo causal aclarado de modo escorreito pela robusta informação científica à disposição de todos".
Lei 12.187/2009, art. 2º: "III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado; (...) IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;"
Justificativa da banca: o dano climático direto é "o resultado de um somatório individualizável de emissões e de supressões de sumidouros, que obviamente ocorrem em diferentes espaços e sob distintas jurisdições, sendo o seu nexo causal aclarado de modo escorreito pela robusta informação científica à disposição de todos".
Lei 12.187/2009, art. 2º: "III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado; (...) IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;"