Enunciado
No que concerne a atividades de mineração, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.Por força do Decreto - lei nº 227/1967, conclui - se que o monitoramento dos riscos da atividade de mineração não é obrigação da empresa, sendo obrigatória a inspeção dos órgãos públicos ambientais.
- B.A Lei de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010) prescreve a necessidade de classificar a atividade por categoria de risco, conforme os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre.
- C.Para a lavra garimpeira de pequeno potencial de impacto ambiental, o STF tem permitido a dispensa ou a simplificação do processo de licenciamento ambiental para atividade de mineração a céu aberto, por norma do legislador estadual.
- D.Aquele que explorar recursos minerais tem a obrigação constitucional de recuperar o meio ambiente degradado, mediante melhor solução técnica disponível pelo próprio detentor da concessão ou da permissão de lavra ou autorização de pesquisa.
- E.A Lei nº 7.805/1989 estabelece que o permissionário da lavra garimpeira deve evitar o extravio das águas e promover a sua drenagem para que não causem danos a terceiros, não prevendo, porém, o dever de tratar aquelas que possam causar danos a terceiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a Lei de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010), em seu art. 7º, § 1º, prevê expressamente que a classificação por categoria de risco deve considerar os aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o monitoramento dos riscos da atividade de mineração é obrigação legal e prioritária do próprio empreendedor/minerador, não sendo transferida exclusivamente aos órgãos públicos ambientais.
A alternativa C está incorreta porque o STF possui entendimento consolidado de que leis estaduais não podem dispensar ou simplificar de forma desproporcional o licenciamento ambiental para atividades de mineração, por violar a competência da União para editar normas gerais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 225, § 2º, da CF/88, a recuperação do meio ambiente degradado pela mineração deve ocorrer de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, e não por escolha unilateral do detentor da concessão.
A alternativa E está incorreta porque o art. 18, II, da Lei nº 7.805/1989 prevê expressamente o dever do permissionário de tratar as águas poluídas ou contaminadas para evitar danos à saúde de terceiros e ao meio ambiente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o monitoramento dos riscos da atividade de mineração é obrigação legal e prioritária do próprio empreendedor/minerador, não sendo transferida exclusivamente aos órgãos públicos ambientais.
A alternativa C está incorreta porque o STF possui entendimento consolidado de que leis estaduais não podem dispensar ou simplificar de forma desproporcional o licenciamento ambiental para atividades de mineração, por violar a competência da União para editar normas gerais e o princípio da proibição do retrocesso ambiental.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 225, § 2º, da CF/88, a recuperação do meio ambiente degradado pela mineração deve ocorrer de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, e não por escolha unilateral do detentor da concessão.
A alternativa E está incorreta porque o art. 18, II, da Lei nº 7.805/1989 prevê expressamente o dever do permissionário de tratar as águas poluídas ou contaminadas para evitar danos à saúde de terceiros e ao meio ambiente.
Base legal
Art. 7º, § 1º da Lei nº 12.334/2010; Art. 225, § 2º da Constituição Federal de 1988; Art. 18, inciso II da Lei nº 7.805/1989; Jurisprudência do STF (ex: ADI 6650).