Enunciado
À luz da OC 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) sobre emergência climática e direitos humanos, analise as assertivas a seguir: I. A Corte IDH, na OC 32/2025, reconheceu o direito a um clima estável como dimensão do direito a um meio ambiente saudável, fixando deveres de mitigação (meta nacional de redução de emissões, regulação de empresas e avaliação de impacto climático) e de adaptação (meta e plano nacionais com ciclo iterativo de revisão), sob padrão de devida diligência reforçada. II. O OC 32/2025 reconhece valor jurídico vinculante à obrigação de cooperação climática entre os Estados no sistema interamericano. Contudo, não incluiu a transferência de tecnologia entre as obrigações de cooperação material, limitando-se ao financiamento climático e ao intercâmbio de informações e negociação de boa-fé. III. A Corte IDH afirmou que a democracia ambiental (acesso à informação, participação pública e acesso à justiça) é condição de legitimidade da ação climática, vinculando os Estados à participação significativa e, quando pertinente, à consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e tribais afetados por medidas climáticas, em consonância com o Caso Sarayaku vs. Equador. IV. A Corte IDH declarou, por unanimidade, que a proibição de causar danos irreversíveis ao clima e ao meio ambiente constitui norma de jus cogens no sistema interamericano e, também por unanimidade, reconheceu a Natureza como sujeito de direitos. Quais estão corretas?
Alternativas
- A.Apenas I e III.
- B.Apenas I e IV.
- C.Apenas II, III e IV.
- D.I, II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a assertiva IV é falsa. Os dois pontos não foram aprovados por unanimidade: tanto o reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos (ponto 7) quanto a qualificação como norma de jus cogens da proibição de condutas que possam afetar de forma irreversível o equilíbrio do ecossistema (ponto 8) foram aprovados por quatro votos a três.
C) A alternativa C está incorreta porque as assertivas II e IV são falsas. A OC-32/25 incluiu a transferência de tecnologia na cooperação: a Corte lembrou que a cooperação compreende, entre outros aspectos, "la transferencia de recursos, la asistencia y cooperación técnica [...] y el desarrollo de tecnologías" (§ 264) e citou o Acordo de Paris, cujo art. 10 trata do desenvolvimento e da transferência de tecnologias. E os pontos sobre a Natureza como sujeito de direitos e o jus cogens foram aprovados por 4 votos a 3, não por unanimidade.
D) A alternativa D está incorreta porque nem todas as assertivas estão corretas. A II é falsa, porque a transferência de tecnologia faz parte da cooperação tratada na OC-32/25, e a IV é falsa, porque os pontos sobre a Natureza como sujeito de direitos e o jus cogens foram aprovados por maioria (4 a 3).
Base legal
OC-32/25, ponto 7, "Por cuatro votos a favor y tres en contra": "El reconocimiento de la Naturaleza y sus componentes como sujetos de derechos constituye un desarrollo normativo que permite reforzar la protección de la integridad y funcionalidad de los ecosistemas a largo plazo [...]". Ponto 8, "Por cuatro votos a favor y tres en contra": "la prohibición imperativa de conductas antropogénicas que pueden afectar de forma irreversible la interdependencia y el equilibrio vital del ecosistema común que hace posible la vida de las especies constituye una norma de jus cogens". Ponto 9: "El derecho al clima sano, entendido como componente del derecho al ambiente sano [...]". Ponto 16, por unanimidade: os Estados devem "garantizar procesos que aseguren la participación significativa [...] así como garantizar la consulta previa de los pueblos indígenas y tribales, cuando corresponda".
Acordo de Paris (Decreto 9.073/2017), art. 10, 2: "As Partes [...] devem fortalecer sua ação cooperativa em matéria de desenvolvimento e transferência de tecnologias."