Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com o Código Florestal, considera-se área de preservação permanente

Alternativas

  1. A.
    a faixa marginal de curso d’água efêmero, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.
  2. B.
    a faixa marginal de curso d’água perene, desde a borda da calha do leito maior, em largura mínima de 10 metros, para os cursos d’água de menos de 30 metros de largura.
  3. C.
    os manguezais, até o limite de 200 metros, contados da borda da calha do leito maior do curso d’água.
  4. D.
    a área no entorno das nascentes, intermitentes ou perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros.
  5. E.
    as bordas dos tabuleiros ou chapadas, em toda a sua extensão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, em conformidade com o art. 4º, IV, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), considera-se Área de Preservação Permanente (APP) o entorno de nascentes e olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, em um raio mínimo de 50 metros, aplicando-se a proteção tanto às perenes quanto às intermitentes.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque os cursos d'água efêmeros são expressamente excluídos da proteção de APP pelo art. 4º, I, do Código Florestal, e a medição deve ocorrer a partir da calha do leito regular, e não do leito maior.
A alternativa B está incorreta porque a largura mínima da faixa marginal para cursos d'água de menos de 10 metros de largura é de 30 metros (e não 10 metros), além de a referência ser a borda da calha do leito regular.
A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 12.651/2012, os manguezais são considerados APP em toda a sua extensão, inexistindo o limite de 200 metros mencionado.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 4º, VIII, do Código Florestal, a APP nas bordas dos tabuleiros ou chapadas se dá a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais, e não em toda a sua extensão.

Base legal

Artigo 4º, incisos I, IV, VII e VIII, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal)