Enunciado
A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), assinale a opção correta. A O conteúdo do EIA submete-se às diretrizes e atividades técnicas determinadas nas normas gerais expedidas pelo órgão ambiental federal licenciador aos demais órgãos ambientais da Federação.
- B.A exigência do EIA é prevista em norma infraconstitucional para os casos de licenciamento ambiental de obras públicas, ficando dispensada essa exigência para as obras privadas, exceto se houver impactos que afetem diretamente a flora ou espécies da fauna ameaçadas de extinção.
- C.A publicidade do EIA é dispensada no caso de obras ou atividades privadas, cujo projeto é considerado sigiloso até a emissão da licença de instalação.
- D.O EIA deverá ser feito e custeado pelo órgão ambiental licenciador, que repassará os respectivos custos ao valor da licença prévia a ser paga pelo proponente do projeto licenciado.
- E.As conclusões do EIA deverão constar do relatório de impacto ao meio ambiente (RIMA), a ser apresentado de forma objetiva e compreensível, com informações acessíveis e de maneira que explicite vantagens, desvantagens e consequências do projeto a ser implementado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O RIMA deve refletir as conclusões do EIA em linguagem objetiva e compreensível ao público, indicando vantagens, desvantagens e consequências ambientais do projeto, conforme a disciplina do CONAMA.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque as diretrizes gerais do EIA decorrem de normas como as resoluções do CONAMA, e não de determinações do órgão ambiental federal licenciador impostas aos demais entes federativos. B) A alternativa B está errada porque a exigência de EIA/RIMA tem fundamento constitucional e se aplica a obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, públicas ou privadas. C) A alternativa C está errada porque a Constituição exige publicidade do estudo de impacto ambiental, não havendo dispensa geral para obras ou atividades privadas. D) A alternativa D está errada porque o EIA deve ser realizado por equipe técnica habilitada e custeado pelo proponente do projeto, e não pelo órgão ambiental licenciador. E) A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo e à forma do RIMA, que deve traduzir as conclusões do EIA de modo acessível à população.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque as diretrizes gerais do EIA decorrem de normas como as resoluções do CONAMA, e não de determinações do órgão ambiental federal licenciador impostas aos demais entes federativos. B) A alternativa B está errada porque a exigência de EIA/RIMA tem fundamento constitucional e se aplica a obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, públicas ou privadas. C) A alternativa C está errada porque a Constituição exige publicidade do estudo de impacto ambiental, não havendo dispensa geral para obras ou atividades privadas. D) A alternativa D está errada porque o EIA deve ser realizado por equipe técnica habilitada e custeado pelo proponente do projeto, e não pelo órgão ambiental licenciador. E) A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo e à forma do RIMA, que deve traduzir as conclusões do EIA de modo acessível à população.
Base legal
Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV: exige estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Resolução CONAMA nº 1/1986, art. 8º: as despesas do EIA/RIMA correm por conta do proponente do projeto; art. 9º: o RIMA refletirá as conclusões do EIA e deverá ser apresentado de forma objetiva e compreensível, explicitando vantagens, desvantagens e consequências ambientais do projeto.