Enunciado
Tício extraía ilegalmente madeira em área de preservação permanente. Após o seu falecimento, o Ministério Público do Estado de Pernambu co propôs ação civil pública em face do espólio de Tício para reparação civil pelos danos decorrentes da extração ilegal de madeira. Sobre o caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.prescreve em três anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
- B.prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
- C.prescreve em de z anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, prescrição interrompida apenas com o despacho que ordena a citação;
- D.a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais não está sujeita a prescrição;
- E.a ação civil pública para a pretensão de reparação civil do dano é personalíssima, não podendo ser ajuizada em face do espólio de Tício.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, pois a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado possui natureza difusa e intergeracional, conforme entendimento vinculante do STF.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois não se aplica o prazo prescricional trienal do Código Civil à reparação civil de dano ambiental, que é imprescritível. B) Errada, pois também não incide prazo quinquenal para a pretensão de reparação civil ambiental, ainda que existam discussões sobre prescrição em outras pretensões administrativas ou sancionatórias. C) Errada, porque não há prazo decenal para a reparação civil ambiental, nem a questão se resolve pela regra geral de interrupção da prescrição pelo despacho citatório. D) Correta, pois reflete a tese firmada pelo STF sobre a imprescritibilidade da pretensão reparatória ambiental. E) Errada, pois a ação de reparação civil por dano ambiental não é personalíssima; a obrigação de reparar transmite-se ao espólio e aos sucessores, limitada às forças da herança.
Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois não se aplica o prazo prescricional trienal do Código Civil à reparação civil de dano ambiental, que é imprescritível. B) Errada, pois também não incide prazo quinquenal para a pretensão de reparação civil ambiental, ainda que existam discussões sobre prescrição em outras pretensões administrativas ou sancionatórias. C) Errada, porque não há prazo decenal para a reparação civil ambiental, nem a questão se resolve pela regra geral de interrupção da prescrição pelo despacho citatório. D) Correta, pois reflete a tese firmada pelo STF sobre a imprescritibilidade da pretensão reparatória ambiental. E) Errada, pois a ação de reparação civil por dano ambiental não é personalíssima; a obrigação de reparar transmite-se ao espólio e aos sucessores, limitada às forças da herança.
Base legal
STF, RE 654.833/AC, Tema 999 da repercussão geral: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Constituição Federal, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Código Civil, art. 943, sobre transmissão do direito de exigir reparação e da obrigação de prestá-la com a herança.