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Questão comentada sobre Imprescritibilidade da pretensão de reparação civil por dano ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Tício extraía ilegalmente madeira em área de preservação permanente. Após o seu falecimento, o Ministério Público do Estado de Pernambu co propôs ação civil pública em face do espólio de Tício para reparação civil pelos danos decorrentes da extração ilegal de madeira. Sobre o caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    prescreve em três anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
  2. B.
    prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
  3. C.
    prescreve em de z anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, prescrição interrompida apenas com o despacho que ordena a citação;
  4. D.
    a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais não está sujeita a prescrição;
  5. E.
    a ação civil pública para a pretensão de reparação civil do dano é personalíssima, não podendo ser ajuizada em face do espólio de Tício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível, pois a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado possui natureza difusa e intergeracional, conforme entendimento vinculante do STF.

Por que as demais estão erradas: A) Errada, pois não se aplica o prazo prescricional trienal do Código Civil à reparação civil de dano ambiental, que é imprescritível. B) Errada, pois também não incide prazo quinquenal para a pretensão de reparação civil ambiental, ainda que existam discussões sobre prescrição em outras pretensões administrativas ou sancionatórias. C) Errada, porque não há prazo decenal para a reparação civil ambiental, nem a questão se resolve pela regra geral de interrupção da prescrição pelo despacho citatório. D) Correta, pois reflete a tese firmada pelo STF sobre a imprescritibilidade da pretensão reparatória ambiental. E) Errada, pois a ação de reparação civil por dano ambiental não é personalíssima; a obrigação de reparar transmite-se ao espólio e aos sucessores, limitada às forças da herança.

Base legal

STF, RE 654.833/AC, Tema 999 da repercussão geral: “É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”. Constituição Federal, art. 225, § 3º; Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º; Código Civil, art. 943, sobre transmissão do direito de exigir reparação e da obrigação de prestá-la com a herança.