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Questão comentada sobre Incentivos econômicos na Lei da Mata Atlântica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Francisco é proprietário de uma área rural loca lizada no bioma Mata Atlântica e deseja obter incentivos econômicos para promover a proteção e o uso sustentável de sua propriedade. Ele procura orientação sobre quais características de sua área serão consideradas pelo poder público na concessão desses in centivos. Com base na Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), a(s) característica(s) que deve(m) ser considerada(s) pelo poder público para a concessão de incentivos econômicos é(são):

Alternativas

  1. A.
    a proximidade da área em relação a unidades de conservação;
  2. B.
    a capacidade de uso real e a produtividade atual da área;
  3. C.
    a existência de projetos de pesquisa científica na propriedade;
  4. D.
    a presença de comunidades tradicionais na região;
  5. E.
    a contribuição da área para a conectividade de fragmentos florestais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A Lei da Mata Atlântica prevê que, na concessão de incentivos econômicos para proteção e uso sustentável, o poder público deve considerar, entre outros fatores, a capacidade de uso real e a produtividade atual da área.

Por que as demais estão erradas:

A) A proximidade com unidades de conservação pode ter relevância ambiental em políticas públicas, mas não corresponde à característica indicada pela Lei nº 11.428/2006 para esse ponto específico.

C) A existência de projetos de pesquisa científica na propriedade não é o critério legal apontado para a concessão desses incentivos econômicos.

D) A presença de comunidades tradicionais pode ser relevante em outros instrumentos de proteção socioambiental, mas não é a característica cobrada pelo dispositivo legal pertinente.

E) A conectividade de fragmentos florestais é tema importante para conservação da biodiversidade, porém a alternativa não reproduz o critério legal específico adotado no gabarito oficial.

Base legal

Lei nº 11.428/2006, art. 33, especialmente o § 1º, VI, que prevê a consideração da capacidade de uso real e da produtividade atual da área na regulamentação dos incentivos econômicos destinados à proteção e ao uso sustentável do Bioma Mata Atlântica.