Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Infrações administrativas ambientais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo. No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria

Alternativas

  1. A.
    não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
  2. B.
    possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
  3. C.
    pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
  4. D.
    não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
  5. E.
    não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, no Tema 1043 dos recursos repetitivos, o STJ firmou: "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência." E o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 permite que, a critério da administração, o depósito seja confiado "ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a primeira parte está correta (não há direito subjetivo), mas a segunda não: a Administração pode nomear o próprio autuado como depositário, em juízo de oportunidade e conveniência, desde que a posse do bem não traga risco de novas infrações (art. 106, II, do Decreto 6.514/2008; Tema 1043 do STJ).
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afirmou que o proprietário não tem direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário (Tema 1043), e nem o Decreto 6.514/2008 nem a tese condicionam o depósito à prestação de caução no valor de mercado do veículo.
C) A alternativa C está incorreta porque a nomeação é, de fato, discricionária, mas a condição prevista no art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 é que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações, e não a apresentação de caução no valor do dano ambiental.
D) A alternativa D está incorreta porque não há vedação legal: o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 admite expressamente que o depósito seja confiado ao próprio autuado, e o art. 105 prevê a guarda pelo órgão fiscalizador, "podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo".

Base legal

Fundamento: arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008; Tema 1043 do STJ

Decreto 6.514/2008, art. 105: "Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo."

Art. 106: "A critério da administração, o depósito de que trata o art. 105 poderá ser confiado: I - a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; ou II - ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações."

Tema 1043 do STJ: "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência."