Enunciado
O órgão ambiental competente apreendeu o caminhão de Maria, que estava transportando madeira sem a licença ambiental e os demais documentos obrigatórios. Inconformada, Maria ajuizou ação judicial pleiteando a liberação do veículo. No caso em tela, o magistrado deverá decidir, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que Maria
Alternativas
- A.não possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, e a Administração Pública não pode nomeá-la, ainda que entenda oportuno e conveniente.
- B.possui direito subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, desde que apresente caução no valor de mercado do veículo.
- C.pode de ser nomeada fiel depositária do bem, conforme critério discricionário da Administração Pública, desde que apresente caução no valor do dano ambiental.
- D.não pode ser nomeada fiel depositária do bem, diante de expressa vedação legal, sendo o bem restituído apenas após o término do processo administrativo e caso não seja decreta a perda do bem.
- E.não titulariza direito público subjetivo de ser nomeada fiel depositária do bem, mas a Administração Pública pode, discricionariamente, nomeá-la, desde que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, no Tema 1043 dos recursos repetitivos, o STJ firmou: "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência." E o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 permite que, a critério da administração, o depósito seja confiado "ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a primeira parte está correta (não há direito subjetivo), mas a segunda não: a Administração pode nomear o próprio autuado como depositário, em juízo de oportunidade e conveniência, desde que a posse do bem não traga risco de novas infrações (art. 106, II, do Decreto 6.514/2008; Tema 1043 do STJ).
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afirmou que o proprietário não tem direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário (Tema 1043), e nem o Decreto 6.514/2008 nem a tese condicionam o depósito à prestação de caução no valor de mercado do veículo.
C) A alternativa C está incorreta porque a nomeação é, de fato, discricionária, mas a condição prevista no art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 é que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações, e não a apresentação de caução no valor do dano ambiental.
D) A alternativa D está incorreta porque não há vedação legal: o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 admite expressamente que o depósito seja confiado ao próprio autuado, e o art. 105 prevê a guarda pelo órgão fiscalizador, "podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a primeira parte está correta (não há direito subjetivo), mas a segunda não: a Administração pode nomear o próprio autuado como depositário, em juízo de oportunidade e conveniência, desde que a posse do bem não traga risco de novas infrações (art. 106, II, do Decreto 6.514/2008; Tema 1043 do STJ).
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afirmou que o proprietário não tem direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário (Tema 1043), e nem o Decreto 6.514/2008 nem a tese condicionam o depósito à prestação de caução no valor de mercado do veículo.
C) A alternativa C está incorreta porque a nomeação é, de fato, discricionária, mas a condição prevista no art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 é que a posse do bem não traga risco de utilização em novas infrações, e não a apresentação de caução no valor do dano ambiental.
D) A alternativa D está incorreta porque não há vedação legal: o art. 106, II, do Decreto 6.514/2008 admite expressamente que o depósito seja confiado ao próprio autuado, e o art. 105 prevê a guarda pelo órgão fiscalizador, "podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo".
Base legal
Fundamento: arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008; Tema 1043 do STJ
Decreto 6.514/2008, art. 105: "Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo."
Art. 106: "A critério da administração, o depósito de que trata o art. 105 poderá ser confiado: I - a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; ou II - ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações."
Tema 1043 do STJ: "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência."
Decreto 6.514/2008, art. 105: "Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo."
Art. 106: "A critério da administração, o depósito de que trata o art. 105 poderá ser confiado: I - a órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar; ou II - ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações."
Tema 1043 do STJ: "O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência."