Enunciado
De acordo com a jurisprudência do STJ, a execução de multa por infração ambiental reconhecida em processo administrativo
Alternativas
- A.não se sujeita a prazo prescricional, em razão da natureza do direito que deu ensejo à sanção administrativa.
- B.sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, contado da data da identificação do dano e de sua autoria.
- C.sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado do término do processo administrativo em que a multa foi imposta.
- D.sujeita-se ao prazo prescricional de três anos, contado do término do processo administrativo em que a multa foi imposta.
- E.sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, contado da data da identificação do dano e de sua autoria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 136 dos Recursos Repetitivos, a execução de multa administrativa por infração ambiental sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, cujo termo inicial é o término do processo administrativo em que a sanção foi imposta.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a cobrança de multa ambiental tem natureza de crédito não tributário e se sujeita sim ao prazo prescricional, não sendo imprescritível.
A alternativa B está incorreta porque o prazo prescricional aplicável é de cinco anos (e não de três) e o termo inicial é o fim do processo administrativo, não a identificação do dano.
A alternativa D está incorreta porque aponta incorretamente o prazo de três anos, contrariando o prazo quinquenal estabelecido pela jurisprudência do STJ.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione o prazo de cinco anos, define erroneamente o termo inicial como a data da identificação do dano, quando na verdade o prazo só começa a fluir após o término do processo administrativo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a cobrança de multa ambiental tem natureza de crédito não tributário e se sujeita sim ao prazo prescricional, não sendo imprescritível.
A alternativa B está incorreta porque o prazo prescricional aplicável é de cinco anos (e não de três) e o termo inicial é o fim do processo administrativo, não a identificação do dano.
A alternativa D está incorreta porque aponta incorretamente o prazo de três anos, contrariando o prazo quinquenal estabelecido pela jurisprudência do STJ.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione o prazo de cinco anos, define erroneamente o termo inicial como a data da identificação do dano, quando na verdade o prazo só começa a fluir após o término do processo administrativo.
Base legal
Tema 136 dos Recursos Repetitivos do STJ (REsp 1.112.577/SP) e Decreto nº 20.910/1932.