Enunciado
A microempresa rural XYC, proprietária de uma fazenda no interior, deseja contribuir para a preservação ambiental e considera instituir uma servidão ambiental em parte de sua propriedade, renunciando voluntariamente ao direito de uso e exploração dos recursos naturais dessa área. No entanto, seus representantes têm dúvidas sobre as implicações legais dessa decisão. Com base na Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que a servidão ambiental:
Alternativas
- A.se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida;
- B.apenas pode ser instituída por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;
- C.pode ser instituída apenas em caráter temporário, com prazo máximo de 20 anos;
- D.não pode ser transferida a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa;
- E.pode ser instituída mediante registro por instrumento público ou particular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O proprietário ou possuidor, pessoa natural ou jurídica, pode limitar voluntariamente o uso de toda ou parte do imóvel para conservar ou recuperar recursos ambientais. A servidão é instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo perante órgão do Sisnama e deve ser averbada no registro de imóveis. Pode ser temporária ou perpétua e admite transferência, mas não se sobrepõe às áreas mínimas de APP e Reserva Legal obrigatórias.
Alternativa A: está incorreta porque a servidão ambiental voluntária não pode abranger a APP nem a Reserva Legal mínima exigida, que já estão sujeitas a proteção obrigatória.
Alternativa B: está incorreta porque tanto pessoa natural quanto pessoa jurídica pode instituir a servidão sobre imóvel que possua ou detenha legitimamente.
Alternativa C: está incorreta porque a servidão pode ser temporária ou perpétua; a lei não impõe prazo máximo geral de vinte anos.
Alternativa D: está incorreta porque a servidão pode ser alienada, cedida ou transferida, gratuita ou onerosamente, segundo os requisitos legais e registrais.
Alternativa E: está correta porque o instrumento público ou particular é forma legal de constituição, seguida do registro necessário para publicidade e eficácia perante terceiros.
Base legal
Lei 6.938/1981, arts. 9º, XIII, 9º-A, 9º-B e 9º-C.