Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Instituição e registro da servidão ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A microempresa rural XYC, proprietária de uma fazenda no interior, deseja contribuir para a preservação ambiental e considera instituir uma servidão ambiental em parte de sua propriedade, renunciando voluntariamente ao direito de uso e exploração dos recursos naturais dessa área. No entanto, seus representantes têm dúvidas sobre as implicações legais dessa decisão. Com base na Lei nº 6.938/1981, é correto afirmar que a servidão ambiental:

Alternativas

  1. A.
    se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida;
  2. B.
    apenas pode ser instituída por pessoas naturais, não por pessoas jurídicas;
  3. C.
    pode ser instituída apenas em caráter temporário, com prazo máximo de 20 anos;
  4. D.
    não pode ser transferida a terceiros, seja de forma gratuita ou onerosa;
  5. E.
    pode ser instituída mediante registro por instrumento público ou particular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O proprietário ou possuidor, pessoa natural ou jurídica, pode limitar voluntariamente o uso de toda ou parte do imóvel para conservar ou recuperar recursos ambientais. A servidão é instituída por instrumento público ou particular ou por termo administrativo perante órgão do Sisnama e deve ser averbada no registro de imóveis. Pode ser temporária ou perpétua e admite transferência, mas não se sobrepõe às áreas mínimas de APP e Reserva Legal obrigatórias. Alternativa A: está incorreta porque a servidão ambiental voluntária não pode abranger a APP nem a Reserva Legal mínima exigida, que já estão sujeitas a proteção obrigatória. Alternativa B: está incorreta porque tanto pessoa natural quanto pessoa jurídica pode instituir a servidão sobre imóvel que possua ou detenha legitimamente. Alternativa C: está incorreta porque a servidão pode ser temporária ou perpétua; a lei não impõe prazo máximo geral de vinte anos. Alternativa D: está incorreta porque a servidão pode ser alienada, cedida ou transferida, gratuita ou onerosamente, segundo os requisitos legais e registrais. Alternativa E: está correta porque o instrumento público ou particular é forma legal de constituição, seguida do registro necessário para publicidade e eficácia perante terceiros.

Base legal

Lei 6.938/1981, arts. 9º, XIII, 9º-A, 9º-B e 9º-C.