Enunciado
Considerando-se os instrumentos da PNMA, é correto afirmar que a regularidade ambiental de uma atividade potencialmente poluidora é confirmada
Alternativas
- A.pela formalização de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
- B.pela apresentação de relatório anual que informe a inexistência de poluição.
- C.pelo registro da atividade no CTF e pelo licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.
- D.pela apresentação de projeto básico ambiental e pela obtenção de autorização pelo órgão ambiental competente.
- E.pela demonstração de que a atividade está localizada na área do zoneamento ambiental que permite a sua realização. CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois a regularidade ambiental de atividade potencialmente poluidora não decorre apenas de cadastro, mas da conjugação do registro pertinente no Cadastro Técnico Federal, quando exigível, com o licenciamento ambiental concedido pelo órgão ambiental competente.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque menciona apenas o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, que se refere a atividades de defesa ambiental, não bastando para regularizar atividade potencialmente poluidora. B) A alternativa B está errada porque o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras é obrigação acessória e informativa, não substituindo o licenciamento ambiental. C) A alternativa C está correta, pois associa o CTF aplicável à atividade potencialmente poluidora ao licenciamento ambiental, instrumento central da PNMA para controle prévio da atividade. D) A alternativa D está errada porque projeto básico ambiental e autorização não equivalem, em regra, ao procedimento de licenciamento ambiental exigido para atividades potencialmente poluidoras. E) A alternativa E está errada porque o zoneamento ambiental pode indicar compatibilidade locacional, mas não confirma, por si só, a regularidade ambiental da atividade.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque menciona apenas o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, que se refere a atividades de defesa ambiental, não bastando para regularizar atividade potencialmente poluidora. B) A alternativa B está errada porque o relatório anual de atividades potencialmente poluidoras é obrigação acessória e informativa, não substituindo o licenciamento ambiental. C) A alternativa C está correta, pois associa o CTF aplicável à atividade potencialmente poluidora ao licenciamento ambiental, instrumento central da PNMA para controle prévio da atividade. D) A alternativa D está errada porque projeto básico ambiental e autorização não equivalem, em regra, ao procedimento de licenciamento ambiental exigido para atividades potencialmente poluidoras. E) A alternativa E está errada porque o zoneamento ambiental pode indicar compatibilidade locacional, mas não confirma, por si só, a regularidade ambiental da atividade.
Base legal
Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV e XII, que prevê o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente; art. 10 da Lei nº 6.938/1981, que exige prévio licenciamento ambiental para construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores.