Enunciado
O instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente que envolve a delegação onerosa de direito de praticar manejo sustentável em uma unidade de manejo, mediante licitação, por prazo determinado, é denominado
Alternativas
- A.seguro ambiental.
- B.servidão ambiental.
- C.concessão florestal.
- D.zoneamento ambiental.
- E.terceirização de manejo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) concessão florestal é a delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável em unidade de manejo, mediante licitação e por prazo determinado, exatamente como descrito no enunciado.
Por que as demais estão erradas: A) seguro ambiental é instrumento econômico ligado à cobertura de riscos e danos ambientais, não à delegação de manejo em unidade florestal. B) servidão ambiental é a limitação voluntária ao uso de imóvel para conservar recursos ambientais, não uma concessão licitada de manejo. D) zoneamento ambiental é instrumento de planejamento e ordenação territorial, não delegação onerosa de exploração sustentável. E) terceirização de manejo não é a denominação legal do instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente para essa situação.
Por que as demais estão erradas: A) seguro ambiental é instrumento econômico ligado à cobertura de riscos e danos ambientais, não à delegação de manejo em unidade florestal. B) servidão ambiental é a limitação voluntária ao uso de imóvel para conservar recursos ambientais, não uma concessão licitada de manejo. D) zoneamento ambiental é instrumento de planejamento e ordenação territorial, não delegação onerosa de exploração sustentável. E) terceirização de manejo não é a denominação legal do instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente para essa situação.
Base legal
Lei nº 6.938/1981, art. 9º, XIII, que prevê instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, incluindo a concessão florestal; e Lei nº 11.284/2006, art. 3º, VII, que define concessão florestal como a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, por prazo determinado.