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Questão comentada sobre Instrumentos internacionais de proteção da biodiversidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Assinale a opção que apresenta o instrumento de cooperação internacional para a consecução dos princípios e objetivos da Convenção da Diversidade Biológica e que abrange o tema da repartição dos benefícios advindos da utilização dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

Alternativas

  1. A.
    Protocolo de Cartagena
  2. B.
    Convenção da Basileia
  3. C.
    Convenção de Ramsar
  4. D.
    Protocolo de Quioto
  5. E.
    Protocolo de Nagoya

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O Protocolo de Nagoya é o instrumento internacional complementar à Convenção sobre Diversidade Biológica voltado ao acesso a recursos genéticos e à repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização, abrangendo também conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.

Por que as demais estão erradas: A) O Protocolo de Cartagena trata principalmente de biossegurança e movimentação transfronteiriça de organismos vivos modificados, não da repartição de benefícios de conhecimentos tradicionais. B) A Convenção da Basileia disciplina o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito, tema diverso da biodiversidade e do acesso a recursos genéticos. C) A Convenção de Ramsar versa sobre zonas úmidas de importância internacional, especialmente como habitat de aves aquáticas, não sobre repartição de benefícios de conhecimentos tradicionais. D) O Protocolo de Quioto relaciona-se à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e à redução de emissões de gases de efeito estufa, não ao regime de acesso e repartição de benefícios da biodiversidade. E) O Protocolo de Nagoya é justamente o instrumento de cooperação internacional da Convenção da Diversidade Biológica sobre acesso e repartição de benefícios, inclusive quanto a conhecimentos tradicionais associados.

Base legal

Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.519/1998, especialmente art. 1º, que prevê a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos; Protocolo de Nagoya, arts. 1º, 5º, 7º e 12, promulgado pelo Decreto nº 11.865/2023, sobre acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, incluindo conhecimentos tradicionais associados.