Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Intervencao em bem tombado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado do ParaJuiz Substituto

Enunciado

Durante vistoria realizada por órgão estadual competente, constatou-se que determinado imóvel urbano formalmente tombado no âmbito do Estado do Pará em razão de reconhecido valor histórico e arquitetônico, e localizado no centro histórico de município paraense, havia sido pintado, reformado e tinha recebido nova fachada comercial, sem que o proprietário tivesse solicitado qualquer autorização prévia. Durante a vistoria, o proprietário alegou que, por se tratar apenas de obra estética, não estaria sujeito a qualquer controle prévio do poder público. Sobre a hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a intervenção em imóvel tombado fica condicionada à autorização conjunta do órgão estadual de patrimônio, da prefeitura municipal e do Corpo de Bombeiros, além de audiência pública prévia;
  2. B.
    a realização de obras em bem tombado exige autorização prévia apenas quando houver risco estrutural comprovado, além de prévio laudo técnico emitido por engenheiro credenciado junto ao CREA;
  3. C.
    o proprietário pode intervir livremente no bem tombado, desde que protocole pedido de regularização no prazo de 15 dias após a conclusão da obra e comprove recolhimento de taxa administrativa específica;
  4. D.
    a intervenção em bem tombado depende apenas de comunicação ao órgão de proteção do patrimônio, no prazo de 30 dias após o início da obra, sendo dispensável autorização prévia quando se tratar de simples pintura;
  5. E.
    o bem tombado pode ser reparado, pintado, restaurado ou sofrer qualquer forma de intervenção, desde que haja prévia autorização documentada do órgão competente, ao qual também cabe a orientação e o acompanhamento da obra.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O tombamento sujeita o bem a controle especial de conservacao: ele nao pode ser destruido, demolido, mutilado, reparado, pintado ou restaurado sem previa autorizacao do orgao de patrimonio competente. A exigencia alcanca alteracoes esteticas, pois pintura e fachada podem modificar justamente os valores historicos e arquitetonicos protegidos. A alternativa A esta errada porque cria autorizacao conjunta, Corpo de Bombeiros e audiencia publica como requisitos universais inexistentes. A alternativa B esta errada porque a autorizacao nao depende de risco estrutural. A alternativa C esta errada porque regularizacao posterior nao substitui consentimento previo. A alternativa D esta errada porque comunicacao posterior e insuficiente e a pintura consta expressamente entre as intervencoes controladas. A alternativa E enuncia autorizacao documentada e acompanhamento tecnico pelo orgao protetivo, compativeis com o dever de preservacao.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 23, III e IV, 24, VII, e 216; Decreto-Lei 25/1937, art. 17.