Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Jurisprudência Ambiental do STF e STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O agravamento na frequência, intensidade e impacto de eventos climáticos extremos, somado à vulnerabilidade dos assentamentos humanos, provoca desastres urbanos, tais como inundações, desmoronamentos de edifícios, deslizamentos de terra, entre outros. Cada vez mais, testemunhamos no país situações em que construções e atividades irregulares em Áreas de Preservação Permanente, especialmente às margens de rios, encostas, restingas e manguezais, resultam em tragédias recorrentes, muitas vezes fatais. Essas ocorrências acarretam danos patrimoniais devastadores, sobrecarregam o orçamento público, destroem propriedades privadas e são terreno fértil para corrupção e desvio de fundos emergenciais. Sobre as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere a assuntos que impactam os desastres socioambientais e as mudanças climáticas, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Para o STJ, a violação ao dever do Estado de fiscalização ambiental contribui como causa indireta do dano, resultando em responsabilidade objetiva, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981. Quando o dano é causado ativamente por indivíduos privados, é imputada uma responsabilidade civil solidária, sendo o Estado responsável subsidiariamente pela reparação. ( ) O Supremo Tribunal Federal firmou, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o entendimento de que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória. ( ) Para o STJ poderá ser autorizada, excepcionalmente, a construção de residências de veraneio e estabelecimentos comerciais em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Isso ocorre para preservar os efeitos assegurados ao possuidor de boa-fé, levando em conta a situação já consumada e consolidada. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas

  1. A.
    V – V – F.
  2. B.
    F – V – F.
  3. C.
    V – F – V.
  4. D.
    F – V – V.
  5. E.
    V – F – F.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque o STJ consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização ambiental é objetiva, solidária e de execução subsidiária (REsp 1.071.741/SP). A segunda afirmativa é verdadeira, pois o STF, no julgamento da ADI 4.757, assentou que a prevalência do auto de infração do órgão licenciador não impede a atuação supletiva de outro ente federado se houver omissão fiscalizatória. A terceira afirmativa é falsa, pois a Súmula 613 do STJ veda expressamente a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, impossibilitando a regularização de construções em manguezais sob esse pretexto.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque classifica erroneamente a primeira afirmativa como falsa, ignorando a jurisprudência pacífica do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado por omissão fiscalizatória.
A alternativa C está incorreta ao apontar a segunda afirmativa como falsa e a terceira como verdadeira, contrariando a Súmula 613 do STJ.
A alternativa D está incorreta porque inverte os valores da primeira afirmativa (marcando-a como falsa) e da terceira afirmativa (marcando-a como verdadeira).
A alternativa E está incorreta porque classifica a segunda afirmativa como falsa, desconsiderando o entendimento do STF na ADI 4.757 sobre a LC 140/2011.

Base legal

Súmula 613 do STJ; REsp 1.071.741/SP (STJ); ADI 4.757/DF (STF); Lei nº 6.938/1981; Lei Complementar nº 140/2011.