Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Lei Geral do Licenciamento Ambiental e modalidades simplificadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei nº 15.190/2025 (Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental) trouxe inovações ao sistema nacional, mantendo princípios constitucionais e diretrizes do CONAMA. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência para exigir EIA passou a ser exclusiva do órgão federal, conforme a nova lei, vedando aos Estados e Municípios impor tal obrigação.
  2. B.
    O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deixou de ser obrigatório, sendo substituído por um resumo executivo interno, sem necessidade de divulgação pública.
  3. C.
    A Lei nº 15.190/2025 revogou todas as resoluções do CONAMA sobre licenciamento ambiental, inclusive as que tratam do conteúdo do EIA.
  4. D.
    A nova lei extinguiu a Licença Prévia, substituindo-a por uma única licença ambiental integrada, aplicável a todos os empreendimentos, independentemente do impacto.
  5. E.
    O Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental (SNLA), criado pela Lei nº 15.190/2025, prevê modalidades simplificadas para empreendimentos de baixo impacto, sem afastar a exigência do EIA/RIMA para atividades de significativo impacto ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa E. A letra E reconhece modalidades simplificadas para baixo impacto sem afastar EIA e RIMA nas atividades de impacto significativo. A federaliza competencia que permanece repartida; B elimina publicidade do RIMA; C revoga em bloco resolucoes do CONAMA; D extingue a Licenca Previa e cria licenca unica universal inexistente. Alternativa A: incorreta. Federaliza competencia que permanece repartida. O trecho decisivo da opcao e: "A competência para exigir EIA passou a ser exclusiva do órgão federal, conforme a nova lei, vedando aos Estados e Municípios impor tal obrigação.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Elimina publicidade do RIMA. O trecho decisivo da opcao e: "O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deixou de ser obrigatório, sendo substituído por um resumo executivo interno, sem necessidade de divulgação pública.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Revoga em bloco resolucoes do CONAMA. O trecho decisivo da opcao e: "A Lei nº 15.190/2025 revogou todas as resoluções do CONAMA sobre licenciamento ambiental, inclusive as que tratam do conteúdo do EIA.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Extingue a Licenca Previa e cria licenca unica universal inexistente. O trecho decisivo da opcao e: "A nova lei extinguiu a Licença Prévia, substituindo-a por uma única licença ambiental integrada, aplicável a todos os empreendimentos, independentemente do impacto.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: correta. A letra E reconhece modalidades simplificadas para baixo impacto sem afastar EIA e RIMA nas atividades de impacto significativo. O trecho decisivo da opcao e: "O Sistema Nacional de Licenciamento Ambiental (SNLA), criado pela Lei nº 15.190/2025, prevê modalidades simplificadas para empreendimentos de baixo impacto, sem afastar a exigência do EIA/RIMA para atividades de significativo impacto...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, art. 225, paragrafo 1, IV; Lei 15.190/2025; Resolucao CONAMA 1/1986.

Base legal

Constituicao, art. 225, paragrafo 1, IV; Lei 15.190/2025; Resolucao CONAMA 1/1986.