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Questão comentada sobre Liberação comercial de organismos geneticamente modificados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A empresa XYZ S/A pretende iniciar a comercialização de sementes transgênicas no Brasil. Para isso, submeteu seu pedido de liberação comercial à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme as disposições da Lei nº 11.105/2005. Após a aprovação pel a CTNBio, a empresa iniciou a comercialização das sementes. Posteriormente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionaram a comercialização, alegando qu e não foram consultados no processo de liberação. Considerando o caso apresentado e as disposições da Lei nº 11.105/2005, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a CTNBio possui competência exclusiva para autorizar a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), não sendo necessária a manifestação de outros órgãos;
  2. B.
    após a aprovação da CTNBio, a comercialização de OGMs pode ser iniciada imediatamente, independentemente de consultas a outros órgãos;
  3. C.
    a comercialização de OGM s depende de parecer técnico conclusivo sobre a biossegurança pela CTNBio, sem excluir a competência do Ibama e da Anvisa, para manifestação em matérias de suas competências;
  4. D.
    a comercialização de OGMs no Brasil não requer aprovação da CTNBio, apenas de órgãos como Ibama e Anvisa;
  5. E.
    a empresa XYZ S/A agiu corretamente ao iniciar a comercialização após a aprovação da CTNBio, pois esta é a única exigência legal para a comercialização de OGMs.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A liberação comercial de OGM exige decisão/parecer técnico conclusivo da CTNBio quanto à biossegurança, mas isso não elimina as atribuições dos órgãos de registro e fiscalização, como Ibama e Anvisa, nas matérias de suas competências.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A CTNBio tem papel central e técnico em biossegurança, mas sua atuação não torna inexistentes as competências legais de órgãos como Ibama e Anvisa quando houver matéria ambiental, sanitária ou de registro/fiscalização envolvida.

B) Errada. A aprovação pela CTNBio não autoriza, por si só e em qualquer hipótese, a completa dispensa de manifestações ou providências perante órgãos competentes em suas áreas específicas.

D) Errada. A aprovação técnica da CTNBio é requisito essencial no regime da Lei nº 11.105/2005 para atividades envolvendo OGM, inclusive quanto à biossegurança.

E) Errada. A CTNBio não é a única instância juridicamente relevante em todos os aspectos da comercialização, pois permanecem competências próprias de órgãos como Ibama e Anvisa.

Base legal

Lei nº 11.105/2005, especialmente arts. 14, 16 e 18: compete à CTNBio prestar apoio técnico e emitir decisão técnica sobre biossegurança de OGM, sem prejuízo das competências dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, como os integrantes das áreas de saúde, meio ambiente e agricultura.