Enunciado
A empresa XYZ S/A pretende iniciar a comercialização de sementes transgênicas no Brasil. Para isso, submeteu seu pedido de liberação comercial à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme as disposições da Lei nº 11.105/2005. Após a aprovação pel a CTNBio, a empresa iniciou a comercialização das sementes. Posteriormente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionaram a comercialização, alegando qu e não foram consultados no processo de liberação. Considerando o caso apresentado e as disposições da Lei nº 11.105/2005, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a CTNBio possui competência exclusiva para autorizar a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs), não sendo necessária a manifestação de outros órgãos;
- B.após a aprovação da CTNBio, a comercialização de OGMs pode ser iniciada imediatamente, independentemente de consultas a outros órgãos;
- C.a comercialização de OGM s depende de parecer técnico conclusivo sobre a biossegurança pela CTNBio, sem excluir a competência do Ibama e da Anvisa, para manifestação em matérias de suas competências;
- D.a comercialização de OGMs no Brasil não requer aprovação da CTNBio, apenas de órgãos como Ibama e Anvisa;
- E.a empresa XYZ S/A agiu corretamente ao iniciar a comercialização após a aprovação da CTNBio, pois esta é a única exigência legal para a comercialização de OGMs.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A CTNBio tem papel central e técnico em biossegurança, mas sua atuação não torna inexistentes as competências legais de órgãos como Ibama e Anvisa quando houver matéria ambiental, sanitária ou de registro/fiscalização envolvida.
B) Errada. A aprovação pela CTNBio não autoriza, por si só e em qualquer hipótese, a completa dispensa de manifestações ou providências perante órgãos competentes em suas áreas específicas.
D) Errada. A aprovação técnica da CTNBio é requisito essencial no regime da Lei nº 11.105/2005 para atividades envolvendo OGM, inclusive quanto à biossegurança.
E) Errada. A CTNBio não é a única instância juridicamente relevante em todos os aspectos da comercialização, pois permanecem competências próprias de órgãos como Ibama e Anvisa.