Enunciado
A sociedade empresária Alfa requereu licença ambiental para empreendimento consistente em indústria de cimento que gera materiais particulados, que se instalaria em determinada zona industrial já saturada. Durante o processo de licenciamento ambiental, restou comprovado que o projeto apresentado comprometeria a capacidade de suporte da área, causando grave poluição atmosférica. Diante dos riscos e impactos já de antemão conhecidos, o órgão ambiental licenciador indeferiu o pedido de licença. Assinale a opção que indica o princípio específico que embasou a decisão de negar a licença ambiental.
Alternativas
- A.Precaução, que requer certeza científica conclusiva e segura sobre os impactos ambientais.
- B.Prevenção, em que o risco é previamente conhecido e existe certeza a respeito da sua ocorrência.
- C.Desenvolvimento sustentável, que se relaciona à informação científica inconclusiva quanto aos danos ambientais a serem causados.
- D.Poluidor-pagador, que evidenciou que o perigo de dano ambiental era certo com elementos seguros para concluir que a atividade é efetivamente perigosa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento da distinção entre os princípios basilares do Direito Ambiental, especificamente no que tange à gestão de riscos e danos conhecidos versus incertos.
Por que a alternativa (b) está correta?
O Princípio da Prevenção aplica-se a situações em que os riscos e impactos ambientais são conhecidos e cientificamente comprovados. No caso em tela, o enunciado afirma que "restou comprovado" que o projeto causaria grave poluição e que os riscos eram "de antemão conhecidos". Portanto, havendo certeza científica sobre o nexo causal entre a atividade e o dano, o indeferimento da licença fundamenta-se na prevenção.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): O Princípio da Precaução é aplicado quando há incerteza científica sobre os riscos de uma atividade. Se não houvesse certeza sobre o dano, mas apenas o temor de que ele ocorresse, a precaução seria o fundamento. Além disso, a alternativa afirma erroneamente que a precaução requer certeza, quando é justamente o oposto.
- Alternativa (c): O Desenvolvimento Sustentável é um objetivo macro que busca conciliar crescimento econômico, justiça social e proteção ambiental, mas a descrição de "informação científica inconclusiva" remete ao princípio da precaução, não se aplicando ao caso de danos já comprovados.
- Alternativa (d): O Princípio do Poluidor-Pagador visa a internalização dos custos ambientais (fazer com que o poluidor pague pela prevenção e reparação), mas não é o princípio que fundamenta o veto a uma atividade com base na certeza do dano ambiental iminente; essa função é precípua da prevenção.
Base legal
Segundo o art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal, o dever do Poder Público de exigir estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente degradadoras é uma manifestação direta do Princípio da Prevenção. Este princípio estabelece que, uma vez identificados e comprovados os riscos de uma atividade por meio de critérios técnicos e científicos, a Administração Pública deve agir para evitar que o dano ocorra, o que inclui o poder-dever de indeferir licenças ambientais para empreendimentos que excedam a capacidade de suporte do meio ambiente local.