Enunciado
A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreendimento da área de petróleo e gás natural, com significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, apresentados pelo próprio empreendedor no curso do processo de licenciamento. Preenchidos os requisitos legais, o órgão ambiental concedeu a licença ambiental com uma série de condicionantes, entre elas, a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e a manutenção de determinada unidade de conservação do grupo de proteção integral. Para tanto, observado o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento licenciado e, de acordo com critérios técnicos, legais e jurisprudenciais, foi regularmente arbitrado pelo órgão licenciador o montante de dez milhões de reais a ser destinado pelo empreendedor para tal finalidade. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.985/00, a condicionante descrita é uma obrigação que visa à
Alternativas
- A.mitigação ambiental.
- B.compensação ambiental.
- C.punição por dano ambiental.
- D.inibição por dano ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda um dos instrumentos mais importantes da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que é a compensação ambiental.
Por que a alternativa (b) está correta?
A compensação ambiental é uma obrigação legal imposta a empreendimentos de significativo impacto ambiental, devidamente constatado por meio de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O valor fixado pelo órgão licenciador (no caso, dez milhões de reais) deve ser obrigatoriamente destinado à implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, servindo como uma contrapartida pelos impactos inevitáveis causados pela atividade licenciada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Mitigação ambiental: Refere-se a medidas tomadas para reduzir, prevenir ou remediar os impactos negativos diretos do empreendimento (ex: instalação de sistemas de tratamento de efluentes). Não se confunde com o repasse de verbas para unidades de conservação externas ao projeto.
- c) Punição por dano ambiental: A punição (sanção) pressupõe a ocorrência de um ilícito ou infração. No caso narrado, a empresa está agindo dentro da legalidade, cumprindo condicionantes de uma licença regularmente concedida.
- d) Inibição por dano ambiental: Este não é um termo técnico definido na Lei nº 9.985/00 para descrever a obrigação de apoio financeiro a unidades de conservação decorrente do licenciamento de grandes obras.
Base legal
Segundo o Artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, o que caracteriza o instituto da compensação ambiental.