Enunciado
A sociedade empresária Gamarequereu licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente. No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento. O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença"
Alternativas
- A.prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de instalação, que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
- B.de instalação, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação.
- C.de funcionamento, que foi precedida pela licença ambiental simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais, em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental.
- D.de operação, que foi precedida pela licença de instalação, que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa A está correta?
A descrição contida no enunciado — 'fase inicial do planejamento', 'aprovando sua localização e concepção' e 'atestando a viabilidade ambiental' — refere-se especificamente à Licença Prévia (LP). De acordo com a norma, a LP é o primeiro passo, onde o Poder Público avalia se o projeto é aceitável naquele local e sob quais condições básicas ele poderá prosseguir para a fase de instalação.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. A Licença de Instalação (LI) é a segunda fase. Ela autoriza o início das obras e a construção do empreendimento conforme os projetos aprovados. O enunciado descreve uma fase anterior, de planejamento e viabilidade.
- Alternativa C: Incorreta. 'Licença de funcionamento' não é a terminologia técnica utilizada pela Resolução 237/97 para as fases iniciais. Além disso, a licença simplificada é um procedimento específico para impactos reduzidos, o que não se aplica à descrição de um rito que atesta viabilidade e localização em fase inicial de planejamento de um aterro sanitário.
- Alternativa D: Incorreta. A Licença de Operação (LO) é a fase final, que autoriza o funcionamento da atividade após a verificação do cumprimento de todas as condicionantes das licenças anteriores. Ela não se confunde com a fase de planejamento e concepção.
Base legal
Segundo o Art. 8º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.