Enunciado
Efeito Estufa Ltda., sociedade empresária que atua no processamento de alimentos, pretende instalar nova unidade produtiva na área urbana do Município de Ar Puro, inserida no Estado Y. Para esse fim, verificou que a autoridade competente para realizar o licenciamento ambiental será a do próprio Município de Ar Puro. Sobre o caso, assinale a opção que indica quem deve realizar o estudo de impacto ambiental.
Alternativas
- A.O Município de Ar Puro.
- B.O Estado Y.
- C.O IBAMA.
- D.Profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a D, pois, no direito ambiental brasileiro, vigora o princípio do poluidor-pagador. Isso significa que os custos decorrentes da prevenção e mitigação dos impactos ambientais, incluindo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), devem ser arcados pelo próprio empreendedor. As alternativas A, B e C estão incorretas porque transferem o ônus da elaboração do estudo para os entes estatais (Município, Estado ou IBAMA), o que contraria a legislação ambiental. O órgão ambiental competente apenas analisa o estudo apresentado, não o elabora.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se na Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu artigo 11, que estabelece expressamente que os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Além disso, o artigo 7º da Resolução CONAMA nº 01/1986 reforça que o Estudo de Impacto Ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, custeada pelo proponente do projeto. O princípio do poluidor-pagador, previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), também embasa essa obrigação, transferindo os custos ambientais para quem explora a atividade econômica.