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Questão comentada sobre Licenciamento ambiental de ampliação de empreendimento potencialmente poluidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma empresa do setor logístico pretende ampliar sua planta industrial para implantar um centro de distribuição no interior do Estado de Goiás, com área construída significativa, instalação de sistemas de drenagem, supressão pontual de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP) e captação de água subterrânea para uso operacional. A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Duran te fiscalização, constatou - se que a atividade apresenta potencial poluidor médio e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia. Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estadual e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido p elo órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é:

Alternativas

  1. A.
    licenciamento prévio obrigatório, com procedimento definido pela matriz de impactos, admitida licença única ou corretiva;
  2. B.
    licenciamento com competência concorrente, facultada a escolha do ente licenciador pelo empreendedor;
  3. C.
    regularização automática por licença por adesão e compromisso mediante termo ambiental;
  4. D.
    licenciamento necessariamente bifásico, com dispensa de análise de impactos sinérgicos;
  5. E.
    embargo definitivo, vedada regularização administrativa posterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a execução de ampliação de empreendimento com potencial poluidor médio, sem licença ambiental prévia e com impactos sujeitos à avaliação prévia, autoriza a atuação repressiva do órgão fiscalizador, com embargo da obra; a alternativa oficial afirma a impossibilidade de regularização administrativa posterior nesse cenário.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora mencione licenciamento prévio e matriz de impactos, a alternativa admite licença única ou corretiva como solução, o que não corresponde ao gabarito oficial indicado para a hipótese.

B) A competência ambiental não é livremente escolhida pelo empreendedor; deve observar os critérios legais de competência administrativa, especialmente a predominância do impacto e as normas de cooperação federativa.

C) A licença por adesão e compromisso não se aplica automaticamente a atividade com potencial poluidor médio e impactos que demandam avaliação prévia, sobretudo diante de obra já iniciada sem licença.

D) Não há exigência de licenciamento necessariamente bifásico, nem é admissível dispensar genericamente a análise de impactos ambientais relevantes ou sinérgicos quando o caso exigir avaliação técnica.

E) É a alternativa indicada como correta pelo gabarito oficial, por tratar a ausência de licença prévia para ampliação com potencial poluidor e impactos avaliáveis como situação sujeita a embargo definitivo, vedada a regularização administrativa posterior segundo a resposta oficial.

Base legal

Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019, que disciplina o licenciamento ambiental no Estado de Goiás; Lei Complementar nº 140/2011, arts. 7º, 8º, 9º e 13, sobre competência administrativa ambiental; Lei nº 9.605/1998, art. 60, que tipifica construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes; Decreto nº 6.514/2008, arts. 66 e 101, sobre infrações administrativas ambientais e medidas como embargo de obra ou atividade.